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Q2465846 Direito Ambiental

Com relação à PNMA, ao CONAMA e aos instrumentos de gestão de recursos hídricos, julgue o item subsequente. 


Os planos de recursos hídricos têm como objetivo principal incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais. 

Alternativas

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Tema da Questão: A questão aborda a Política Nacional de Recursos Hídricos, destacando os planos de recursos hídricos.

Legislação Aplicável: A questão se refere à Lei nº 9.433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

Interpretação do Enunciado: O enunciado sugere que os planos de recursos hídricos têm como objetivo principal incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais. É importante notar que essa afirmação não corresponde aos objetivos principais definidos pela legislação.

Explicação do Tema Central: Os planos de recursos hídricos, de acordo com a Lei nº 9.433/1997, têm como objetivo básico a gestão integrada dos recursos hídricos, garantindo a utilização sustentável e a disponibilidade de água em quantidade e qualidade adequadas para as atuais e futuras gerações. Eles não se concentram exclusivamente na captação e aproveitamento de águas pluviais.

Exemplo Prático: Imagine uma bacia hidrográfica em que a gestão dos recursos hídricos precisa assegurar a quantidade adequada de água para abastecimento humano, irrigação agrícola e manutenção dos ecossistemas aquáticos. O plano de recursos hídricos para essa bacia deve considerar todos esses usos e promover a alocação eficiente dos recursos hídricos.

Justificativa da Alternativa Correta (E - Errado): A alternativa está errada porque limita os objetivos dos planos de recursos hídricos a um foco restrito, que é incentivar e promover a captação, preservação e aproveitamento de águas pluviais. Na realidade, os planos têm um escopo mais amplo e incluem a gestão integrada e sustentável dos recursos hídricos.

Pegadinha no Enunciado: A questão pode induzir ao erro ao sugerir um objetivo específico que não está entre os principais do plano. É importante sempre lembrar dos objetivos amplos previstos na legislação ao analisar questões sobre recursos hídricos.

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Comentários

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É apenas um dos objetivos:

Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;

II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

IV - incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais

Não entendi o erro da questão. No planalto apresenta o acréscimo exatamente igual a esse trecho. Estaria incorreta por dizer que é o objetivo principal ou por estar incompleta?

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13501.htm

Respondendo a amiga Anne, o erro está no "objetivo principal", conforme a outra amiga explicou, é um dos objetivos.

O principal objetivo da Política Naciona de Recursos Hídricos pode ser entendido como o primeiro objetivo apresentado no Art. 2º da Lei 9.433/1997, que diz:

"assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos"

tanto que no Art 11 temos:

O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.

Da leitura de ambos os artigos nota-se que o objetivo principal é garantir ou assegurar a qualidade e quantidade da água, para a atual e as futuras gerações

O erro da questão está na afirmação de que o objetivo principal dos PLANOS DE RECURSOS HÍDRICOS é incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais. Na verdade, esse é um dos objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos e não especificamente dos Planos.

O objetivo dos Planos de Recursos Hídricos, conforme Art. 6º da Lei 9.433/1997 é fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos. Conforme segue a letra da lei:

Art. 6º Os Planos de Recursos Hídricos são planos diretores que visam a fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos.

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