Com relação à PNMA, ao CONAMA e aos instrumentos de gestão d...
Com relação à PNMA, ao CONAMA e aos instrumentos de gestão de recursos hídricos, julgue o item subsequente.
Os planos de recursos hídricos têm como objetivo principal
incentivar e promover a captação, a preservação e o
aproveitamento de águas pluviais.
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Comentários
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É apenas um dos objetivos:
Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;
II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;
III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
IV - incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais
Não entendi o erro da questão. No planalto apresenta o acréscimo exatamente igual a esse trecho. Estaria incorreta por dizer que é o objetivo principal ou por estar incompleta?
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13501.htm
Respondendo a amiga Anne, o erro está no "objetivo principal", conforme a outra amiga explicou, é um dos objetivos.
O principal objetivo da Política Naciona de Recursos Hídricos pode ser entendido como o primeiro objetivo apresentado no Art. 2º da Lei 9.433/1997, que diz:
"assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos"
tanto que no Art 11 temos:
O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.
Da leitura de ambos os artigos nota-se que o objetivo principal é garantir ou assegurar a qualidade e quantidade da água, para a atual e as futuras gerações
O erro da questão está na afirmação de que o objetivo principal dos PLANOS DE RECURSOS HÍDRICOS é incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais. Na verdade, esse é um dos objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos e não especificamente dos Planos.
O objetivo dos Planos de Recursos Hídricos, conforme Art. 6º da Lei 9.433/1997 é fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos. Conforme segue a letra da lei:
Art. 6º Os Planos de Recursos Hídricos são planos diretores que visam a fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos.
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