No que se refere aos dispositivos da Lei de Introdução às no...
Conforme previsão expressa da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, nas hipóteses de omissão legislativa, serão aplicados a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
LINDB:
Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Código de Processo
Civil:
Art. 127 - O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
A equidade não está prevista expressamente para ser utilizada em casos de omissão da lei. Aliás, a equidade só poderá ser aplicada se a lei expressamente autorizar.
Conforme previsão expressa da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, nas hipóteses de omissão legislativa, serão aplicados a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Gabarito - ERRADO.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ERRADO.
De acordo com o art. 4º, LINDB, a equidade não está inserida expressamente entre as formas de integração da norma jurídica: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito".
EQUIDADE consiste na adaptação razoável de uma regra existente a um caso concreto, observando-se os critérios de justiça e igualdade (isonomia). Na realidade trata-se do uso do “bom senso”. Muitos a chamam de “justiça do caso concreto”. Embora não prevista expressamente pela LINDB, analisando nosso sistema jurídico como um todo, não há dúvidas de que ela é aplicável em nosso Direito, podendo auxiliar o Juiz nesta missão. O art. 127 do Código de Processo Civil prevê os casos em que ela pode ser aplicada: “O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei”.
Analogia, Costumes e Princípios Gerais de Direito - são estes os que estão na LINDB.
Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Galera, é só lembrar: ACP (analogia, costumes e principios gerais de direito)
art. 4º LINDB
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo