No que se refere aos dispositivos da Lei de Introdução às no...

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Q402682 Direito Civil
No que se refere aos dispositivos da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro e à vigência, aplicação, interpretação e integração das leis, julgue os seguintes itens.

Conforme previsão expressa da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, nas hipóteses de omissão legislativa, serão aplicados a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito.
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LINDB:

Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

Código de Processo Civil:

Art. 127 - O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

A equidade não está prevista expressamente para ser utilizada em casos de omissão da lei. Aliás, a equidade só poderá ser aplicada se a lei expressamente autorizar.

Conforme previsão expressa da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, nas hipóteses de omissão legislativa, serão aplicados a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

Gabarito - ERRADO.


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ERRADO.

De acordo com o art. 4º, LINDB, a equidade não está inserida expressamente entre as formas de integração da norma jurídica: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito".

EQUIDADE consiste na adaptação razoável de uma regra existente a um caso concreto, observando-se os critérios de justiça e igualdade (isonomia). Na realidade trata-se do uso do “bom senso”. Muitos a chamam de “justiça do caso concreto”. Embora não prevista expressamente pela LINDB, analisando nosso sistema jurídico como um todo, não há dúvidas de que ela é aplicável em nosso Direito, podendo auxiliar o Juiz nesta missão. O art. 127 do Código de Processo Civil prevê os casos em que ela pode ser aplicada: “O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei”.

Analogia, Costumes e Princípios Gerais de Direito - são estes os que estão na LINDB.

Apenas para aprofundar na questão das fontes de direito:

A doutrina diverge quanto às fontes secundárias. Alguns autores entendem que apenas a analogia, os costumes e os princípios gerais de Direito são fontes secundárias, não admitindo a doutrina, a jurisprudência e os brocardos jurídicos. A maioria, porém, entende que estas últimas, fontes secundárias, também estão presentes no sistema jurídico.
(apostila Curso Damásio)

Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

Galera, é só lembrar: ACP (analogia, costumes e principios gerais de direito)

art. 4º LINDB

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