No que diz respeito à vigência da norma jurídica,

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: PGE-SP Prova: FCC - 2009 - PGE-SP - Procurador do Estado |
Q12855 Direito Civil
No que diz respeito à vigência da norma jurídica,
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Observação a questão é do ano de 2009 e em 30 de dezembro de 2010 foi publicada a Lei nº 12. 376, que alterou o nome da Lei de Introdução ao Código Civil para Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Sem, porém, alterar seu conteúdo.

Letra “A” - a revogação de uma lei opera efeito repristinatório automático em caso de lacuna normativa.

Incorreta.  O ordenamento jurídico brasileiro não aceita a repristinação tácita ou automática de uma lei. O efeito repristinatório pode ocorrer se for de forma expressa. 


Letra “B” - a lei não pode ter vigência temporária.

Incorreta. A lei pode sim ter vigência temporária, trazendo expresso em seu texto a data de expiração, ou o motivo que a criou (fim do término da causa que provocou a criação da lei).

LINDB, Art. 2o: “Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.”


Letra “C” - a lei começa a vigorar em todo país, salvo disposição contrária, 40 (quarenta) dias depois de oficialmente publicada, denominando-se período de vacatio legis.

Incorreta.  O período entre a publicação da lei e o início da sua entrada em vigor se chama vacatio legi porém o prazo é de 45 (quarenta e cinco) dias.

Artigo 1º da LINDB: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.”


Letra “D” - a ab-rogação é a supressão parcial da norma anterior, enquanto a derrogação vem a ser a supressão total da norma anterior.

Incorreta.

Ab-rogação é a revogação total, absoluta da norma anterior.

Derrogação é a revogação parcial da norma anterior. 


Letra “E” - os efeitos da lei revogada poderão ser restaurados se houver previsão expressa na lei revogadora.

Correta.


Segundo o artigo 2º, §3º da LINDB: “Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.”

Assim, se houver previsão expressa na lei revogadora, os efeitos da lei revogada poderão ser restaurados. 



RESPOSTA: (E)


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discordo da Elisangela - a lei pode ter vigência temporáriaLICC - Art. 2o NÃO se destinando à VIGÊNCIA TEMPORÁRIA, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
SEGUEM ALGUMAS CORREÇÕES... a) a revogação de uma lei opera efeito repristinatório automático em caso de lacuna normativa. - ERRADA. ESSE EFEITO NAO É ACEITO NO NOSSO ORDENAMENTO, salvo disposição em contrário, expressamente prevista b) a lei não pode ter vigência temporária. - ERRADA FUNDAMENTAÇÃO: LICC, Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. c) a lei começa a vigorar em todo país, salvo disposição contrária, 40 (quarenta) dias depois de oficialmente publicada, denominando-se período de vacatio legis. - ERRADA FUNDAMENTAÇÃO: LICC, Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. d) a ab-rogação é a supressão parcial da norma anterior, enquanto a derrogação vem a ser a supressão total da norma anterior. ERRADA É EXATAMENTE O OPOSTO. e) os efeitos da lei revogada poderão ser restaurados se houver previsão expressa na lei revogadora. - CORRETA FUNDAMENTAÇÃO, ART. 2º,§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. :)
É errado dizer que NOSSO ORDENAMENTO NÃO ADMITE EFEITO RESPRISTINATÓRIO, como disse a colega acima.

O que não se admite é a repristinação tácita. Já a repristinação expressa é aceita, inclusive permitida:

art. 2°, § 3o, LICC:  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

Portanto, se há disposição expressa em contrário, pode haver repristinação.

LETRA A. ERRADO.
O efeito repristinatório deve ser expresso.
LICC, Art. 2º, § 3º. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
 
LETRA B. ERRADO.
A lei pode ter vigência temporária. Se não tiver, ficará em vigor até que outra a modifique ou revogue:
LICC, Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
 
LETRA C. ERRADO.
O prazo da vacatio é de 45 dias.
LICC, Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
 
LETRA D. ERRADO.
Ab-rogação: total.
Derrogação: parcial.
 
LETRA E. Correto.
LICC, Art. 2º, § 3º. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
CORRETO O GABARITO....

Para ajudar na memorização:

- DERROGAÇÃO - Revogação Parcial;

- AB-ROGAÇÃO - Revogação ABsoluta (total).

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