No que diz respeito à vigência da norma jurídica,
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Observação a questão é do ano de 2009 e em 30 de dezembro de 2010 foi publicada a Lei nº 12. 376, que alterou o nome da Lei de Introdução ao Código Civil para Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Sem, porém, alterar seu conteúdo.
Letra “A” - a revogação de uma lei opera efeito repristinatório automático em caso de lacuna normativa.
Incorreta. O ordenamento jurídico brasileiro não aceita a repristinação tácita ou automática de uma lei. O efeito repristinatório pode ocorrer se for de forma expressa.
Letra “B” - a lei não pode ter vigência temporária.
Incorreta. A lei pode sim ter vigência temporária, trazendo expresso em seu texto a data de expiração, ou o motivo que a criou (fim do término da causa que provocou a criação da lei).
LINDB, Art. 2o: “Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.”
Letra “C” - a lei começa a vigorar em todo país, salvo disposição contrária, 40 (quarenta) dias depois de oficialmente publicada, denominando-se período de vacatio legis.
Incorreta. O período entre a publicação da lei e o início da sua entrada em vigor se chama vacatio legi porém o prazo é de 45 (quarenta e cinco) dias.
Artigo 1º da LINDB: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.”
Letra “D” - a ab-rogação é a supressão parcial da norma anterior, enquanto a derrogação vem a ser a supressão total da norma anterior.
Incorreta.
Ab-rogação é a revogação total, absoluta da norma anterior.
Derrogação é a revogação parcial da norma anterior.
Letra “E” - os efeitos da lei revogada poderão ser restaurados se houver previsão expressa na lei revogadora.
Correta.
Segundo o artigo 2º, §3º da LINDB: “Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.”
Assim, se houver previsão expressa na lei revogadora, os efeitos da lei revogada poderão ser restaurados.
RESPOSTA: (E)
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O que não se admite é a repristinação tácita. Já a repristinação expressa é aceita, inclusive permitida:
art. 2°, § 3o, LICC: Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Portanto, se há disposição expressa em contrário, pode haver repristinação.
O efeito repristinatório deve ser expresso.
LICC, Art. 2º, § 3º. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
LETRA B. ERRADO.
A lei pode ter vigência temporária. Se não tiver, ficará em vigor até que outra a modifique ou revogue:
LICC, Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
LETRA C. ERRADO.
O prazo da vacatio é de 45 dias.
LICC, Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
LETRA D. ERRADO.
Ab-rogação: total.
Derrogação: parcial.
LETRA E. Correto.
LICC, Art. 2º, § 3º. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Para ajudar na memorização:
- DERROGAÇÃO - Revogação Parcial;
- AB-ROGAÇÃO - Revogação ABsoluta (total).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo