Determina o art. 682 do CPP que o sentenciado a que sobrevie...

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Q492581 Direito Penal
Determina o art. 682 do CPP que o sentenciado a que sobrevier doença mental, verificada por perícia médica,
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Nos termos expressos do artigo 682 do Código de Processo Penal, "o sentenciado a que sobrevier doença mental, verificada por perícia médica, será internado em manicômio judiciário, ou, à falta, em outro estabelecimento adequado, onde Ihe seja assegurada a custódia". Diante da literalidade legal, é forçoso concluir que a alternativa correta é a constante do item (D). 
Gabarito do professor: (D)

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gab. D

Art. 682. O sentenciado a que sobrevier doença mental, verificada por perícia médica, será internado em manicômio judiciário, ou, à falta, em outro estabelecimento adequado, onde Ihe seja assegurada a custódia.

De acordo com o art. 682 do CPP, o sentenciado a que sobrevier doença mental, verificada por perícia médica, será internado em manicômio judiciário, ou, à falta, em outro estabelecimento adequado, onde Ihe seja assegurada a custódia.

Comentários acerca de doença mental:

1) Se ele era inteiramente incapaz de determinar o fato no momento do crime --> inimputável

consequência: absolvição imprópria (proposta medida de segurança)

OBS. Se era relativo, não isenta, mas tem redução da pena.

(fonte: Código Penal)

 

2) Superveniência de doença mental durante o processo (se já iniciou a ação penal) --> o processo fica suspenso

(fonte: Código Processo Penal)

 

3) Superveniência de doença mental durante o cumprimento da pena --> fica separado dos normais, ficando em manicômio judiciário ou outro adequado.

(fonte: LEP - Lei de Execução Penal 7.210/84)

 

Para atestar, é feito o exame de sanidade mental por peritos. Pode ser decretada pelo juiz de ofício, a requerimento MP ou CADI (conjuge, ascendente, descendente e irmão) e representada (neste caso pelo delegado, durante o inquérito).

Superveniência de doença mental. CP Art. 41 - O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado. 

INIMPUTABILIDADE


NA ÉPOCA DO CRIME - MEDIDA DE SEGURANÇA

APÓS O CRIME - MANICÔMIO/HOSPITAL PSIQUIÁTRICO

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