O Art. 12 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei d...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1089317 Pedagogia
O Art. 12 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e alterações especifica que “Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de... Algumas dessas incumbências são:
I - Elaborar e executar sua proposta pedagógica. II - Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros. III - Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas. IV - Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente. V - Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento. VI – Notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.
Assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Alternativa correta: E - As afirmativas I, II, III, IV, V e VI, são verdadeiras.

A questão em questão aborda as responsabilidades dos estabelecimentos de ensino conforme orientadas pelo Artigo 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei n° 9.394/1996). Essa lei é um pilar fundamental para a organização e estruturação da educação brasileira, estabelecendo diretrizes para todos os níveis e modalidades de ensino no país. Para responder corretamente a questão, é essencial conhecer as obrigações impostas pela LDB às escolas, o que inclui o entendimento de que a gestão escolar deve ser democrática e comprometida com o desenvolvimento educacional dos estudantes.

As responsabilidades listadas na questão são todas partes integrantes do papel das instituições de ensino de acordo com a legislação vigente. Vejamos cada uma delas detalhadamente para justificar a escolha da alternativa correta:

  • I - Elaborar e executar sua proposta pedagógica: É dever de cada escola criar e implementar seu projeto político-pedagógico, atendendo às necessidades e características de sua comunidade escolar.
  • II - Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros: A gestão adequada dos recursos humanos, materiais e financeiros é fundamental para o bom funcionamento de qualquer instituição de ensino.
  • III - Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas: A LDB define um mínimo de dias letivos e horas-aula que devem ser cumpridos, sendo responsabilidade da escola garantir que isso ocorra.
  • IV - Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente: É importante que a escola acompanhe e certifique-se de que os professores estejam seguindo seus planos de trabalho, contribuindo para a qualidade do ensino.
  • V - Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento: A escola deve oferecer estratégias de apoio pedagógico para os alunos que apresentem dificuldades em seu processo de aprendizagem.
  • VI – Notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei: Esse é um dispositivo legal que busca resguardar o direito à educação, atuando na prevenção e no combate à evasão escolar.

A alternativa E é a única que reconhece todas estas responsabilidades como verdadeiras e em conformidade com o que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Assim, ao estudar para concursos públicos na área de Pedagogia e Legislação Educacional, é imprescindível que você tenha uma boa compreensão da LDB, pois ela é frequentemente cobrada em provas e é fundamental para a atuação de profissionais da educação.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art 12- Incumbências do estabelecimento de ensino:

Atualizações:

-Notificar o conselho tutelar do município a relação dos alunos que apresentam quantidades de faltas acima de 30% do percentual permitido;

-Promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistêmica (BULLYING) no âmbito das escolas;

-Estabelecer ações destinadas a promover a cultura da paz nas escolas;

-Promover ambiente escolar seguro adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou depedência de drogas.

 

#RumoàPosse!

Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;

II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

VII - informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.

VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;            

VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei.             

VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;                 

IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;                

X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.                

XI - promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas.      

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;

II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

VII - informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.

(Revogado)

VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; (Redação dada pela Lei nº 12.013, de 2009)

VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei. (Incluído pela Lei nº 10.287, de 2001)

(Revogado)

VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei; (Redação dada pela Lei nº 13.803, de 2019)

IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas; (Incluído pela Lei nº 13.663, de 2018)

X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas. (Incluído pela Lei nº 13.663, de 2018)

XI - promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas. (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo