O Princípio da Legalidade Tributária é de ser analisado sob ...

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Ano: 2012 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2012 - TJ-RJ - Juiz |
Q287999 Direito Tributário
O Princípio da Legalidade Tributária é de ser analisado sob dupla óptica: a formal e a material. A legalidade formal impõe que toda norma tributária deve estar inserta no ordena­ mento jurídico, enquanto que a material exige, ademais, que a própria lei defina todos os aspectos pertinentes ao fato gerador, aos sujeitos da obrigação, à qualificação do tributo, dentre outros aspectos relevantes. Assim, do ponto de vista formal, o Princípio da Legalidade insculpido na Constitui­ ção Federal está associado ao ato meramente legiferante, ao passo que, do ponto de vista material, está associado à denominada
Alternativas

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As letras “a”, “b” e “d” mencionam “em sentido amplo” e “genérica” e se excluem, restando como alternativa correta apenas a letra “c”. A legalidade tributária no aspecto material está atrelada ao próprio conteúdo da lei, que deve estabelecer todos os elementos necessários para que o tributo possa incidir e ser cobrado. A expressão“determinação conceitual específica” aparece na obra de Aliomar Baleeiro: “ora, os artigos 150, I e 5º, II, da Constituição vigente, referem-se à legalidade, como princípio necessário à instituição e majoração de tributos, tanto do ponto de vista formal – ato próprio, emanado do poder legislativo – como do ponto de vista material, determinação conceitual específica, dada pela lei aos aspectos substanciais dos tributos, como hipótese material, espacial e temporal, conseqüências obrigacionais, como sujeição passiva e quantificação do dever tributário, alíquotas e base de cálculo, além das sanções pecuniárias, dos deveres acessórios, da suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. (BALEEIRO, Aliomar. Direito tributário brasileiro. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003.)
http://ericoteixeira.com.br/blog/?p=1168
Nessa linha, importante destacar que "determinação conceitual específica" também é denominada de legalidade estrita, tipicidade fechada (cerrada ou regrada) ou ainda reserva legal.

Abraços

Legalidade stricto sensu, cerrada...

GABARITO: C

 

" Determinação Conceitual Específica " = Legalidade Estrita ou Tipicidade Cerrada.

 

Ives Gandra da Silva Martins  assevera que “é fechada a tipicidade de tributo e pena. É absoluta a reserva da lei. Sua veiculação normal deve conter toda a informação necessária para a aplicação da norma”. Ou, ainda, nos dizeres de Sacha Calmon Navarro Coêlho: “A tipicidade tributária é cerrada para evitar que o administrador ou o juiz, mais aquele do que este, interfiram na sua modelação, pela via interpretativa ou integrativa”.

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