Atinente à aplicação da Lei penal no tempo e no espaço, é co...
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A solução da questão exige o conhecimento acerca da parte geral do Código Penal sobre a aplicação da lei no tempo e no espaço. Analisemos cada uma das alternativas:
a) ERRADA. No que tange ao tempo do crime, o CP adotou a teoria da atividade em regra, ou seja, a lei penal se aplica a fatos ocorridos durante a sua vigência, está disposto no art. 4º do CP: considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
b) CORRETA. A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, de acordo com o art. 4º do CP. A ultratividade ocorre quando se aplica a lei depois de sua revogação, é chamada de maléfica ou lex gravior.
c) ERRADA. Apenas a última parte da questão está incorreta, pois não se trata de extraterritorialidade e sim de territorialidade e está prevista no art. 5º do CP, em que se aplica a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
d) ERRADA. Em regra, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no território nacional, de acordo com a teoria da territorialidade, porém, pode haver crimes cometidos no Brasil que não sofram as consequências da lei brasileira, como por exemplo, em um crime cometido por diplomata.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.
Referências
bibliográficas:
ESTEFAM, André. Direito Penal parte geral (arts. 1 a 120). 7 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
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LETRA B CORRETA
Lei excepcional ou temporária
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
LETRA A - O CORRETO SERIA No que tange ao tempo do crime, o código penal adotou a teoria da ATIVIDADE
LETRA C - O INSTITUTO MENCIONADO É DO TERRITORIALIDADE
LETRA D - ERRADA - De acordo com o princípio da territorialidade, não é possível, por conta de regras internacionais, que um crime cometido no Brasil não sofra as consequências da Lei Brasileira.
Sim é possível, uma vez que o Brasil adota o Princípio da Territorialidade Temperada .
" Aplica-se a lei brasileira aos crimes cometidos no territorio nacional,
sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional"
LUTA
LU= Lugar Ubiquidade
TA= Tempo Atividade
Graça e Paz
CARACTERISTICAS das leis excepcionais ou temporárias:
1) AUTOREVOGABILIDADE: São autorevogaveis (“Leis intermitentes”). Consideram-se revogadas assim que encerrado o prazo fixado (temporária) ou cessada a situação de anormalidade (excepcional).
2) ULTRATIVIDADE: As leis Excepcionais e Temporárias são Ultrativas, ou seja, se aplicam a fatos após sua vigência, pois, se assim não fossem, se sancionaria o absurdo de reduzir as disposições destas leis a uma espécie de ineficácia preventiva em relação aos fatos, por elas validamente vedados, que fossem cometidos na iminência do seu vencimento. Ou seja, se eu sei que uma lei vai ser extinta amanhã eu pratico o fato hoje sem ter medo de ser punido. (perderiam sua força intimidativa)
- Exemplo: Em estado de calamidade pública, furtar mantimentos é punido mais gravemente, mesmo depois de amanhã a lei não exista a pessoa irá ser punida, se ela não é ultrativa você não tem medo delas, pois são leis de curta duração.
LEI 12663/12 (LEI DA COPA): Art. 30: Reproduzir, imitar, falsificar ou modificar indevidamente quaisquer símbolos oficiais de titularidade da FIFA: Pena de detenção de 3 meses a 1 ano ou multa. Art. 36: Os tipos penais terão vigência até 31 de dezembro de 2014 -> Os fatos praticados antes do dia 31/12/2014 continuam sendo punidos, porque trata-se de lei temporária, ultrativa para os fatos praticados durante sua vigência.
ATENÇÃO: a revogação de lei temporária e excepcional não implica em abolitio criminis.
Obs: A Constituição Federal não prevê nenhuma exceção de retroatividade maléfica. Logo, há inconstitucionalidade da ultratividade da lei excepcional e temporária??
1ªcorrente: Zaffaroni questiona o art. 3º (lei excepcional e temporária), alegando ele ser inconstitucional, pois ele é uma exceção. Zaffaroni, percebendo que a CF não trás qualquer exceção a proibição da ultratividade maléfica, julga o art. 3º inconstitucional. (adotada também por Greco)
2ª Corrente: Prevalece a corrente da constitucionalidade do art. 3º. A lei nova não revoga a anterior porque não trata exatamente da mesma matéria, do mesmo fato típico.
SANCHES - ANOTAÇÕES CARREIRAS JURÍDICAS 2015.
NOSSA HORA CHEGARÁ!
Lembrando que por concordância, o correto seria:
Leis temporárias e excepcional (art. 3, CP) são hipóteses EXCEPCIONAIS de ultra atividade maléfica.
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