É certo afirmar:I. Os emolumentos devidos pelos atos notaria...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q679930 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)

É certo afirmar:


I. Os emolumentos devidos pelos atos notariais e registrais, no âmbito do Estado do Pará serão corrigidos anualmente através do INPC/IBGE, podendo esse período ser reduzido de forma extraordinária para seis meses caso o TJPA contate a defasagem destes perante o poder de compra da moeda.


II. Nas cessões de crédito, a base de cálculo será sobre o valor do total das garantias oferecidas, sem consideração de qualquer outro acréscimo.


III. Compete ao Presidente do TJPA baixar provimentos relativamente à subscrição de atos auxiliares de quaisquer ofícios, bem como, manifestar-se sobre a desanexação ou aglutinação dos ofícios do Foro Judicial e do Extrajudicial.


IV. As Comissões Permanentes do TJPA são as: de Concurso; de Organização Judiciária, Regimento, Assuntos Administrativos e Legislativos; de Informática; Jurisprudência, Biblioteca e Revista.


Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão exigiu conhecimentos sobre o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro de Estado do Pará, bem como da Lei Estadual nº 7766/2013.

 

Vejamos:

 

I) ERRADO. Consta no art. 2º da Lei Estadual n.º 7766/2013 que os valores serão atualizados anualmente de acordo com a variação do INPC, não havendo exceção quanto à redução extraordinária:


Art. 2° Os valores dos emolumentos serão previstos no art. 1º da presente Lei serão atualizados anualmente, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que venha a substituí-lo, por ato das Corregedorias de Justiça por meio de Provimento.

 

II) CERTO. Tabela II, inc. I, item [06] da Tabela de Emolumentos dos Serviços Notariais e de Registros do Estado do Pará (tabela anexa à Lei Estadual n.º 7.766/2013):


[06] Nas cessões de crédito, a base de cálculo será sobre o valor do total das garantias oferecidas, sem consideração de qualquer outro acréscimo.

 

III) ERRADO. Na verdade, essa competência caberá ao Corregedor Geral, segundo informa o art. 38 do Regimento Interno do TJ/PA:


Art. 38. Aos Corregedores Gerais, além da incumbência de correição permanente dos serviços judiciários de 1ª instância, zelando pelo bom funcionamento e aperfeiçoamento da Justiça, das atribuições referidas em lei e neste Regimento, compete-lhes

XVI -baixar provimentos:

a) sobre as atribuições dos servidores, quando não definidas em lei ou regulamento;

b) estabelecendo a classificação dos feitos de distribuição na 1ª instância;

c) relativos aos livros necessários ao expediente forense e aos serviços judiciários em geral, organizando os modelos, quando não estabelecidos em lei;

d) relativamente à subscrição de atos auxiliares de quaisquer ofícios.

XVII - autorizar o uso de livros e folhas soltas;

XVIII – manifestar-se sobre a desanexação ou aglutinação dos ofícios do Foro Judicial e do Extrajudicial;

 

IV) CERTO. Art. 30 do Regimento Interno do TJ/PA prevê que as comissões permanentes são:


Art. 30. As Comissões Permanentes são as seguintes:

a) de Concurso;

b) de Organização Judiciária, Regimento, Assuntos Administrativos e Legislativos;

c) de Informática;

d) Jurisprudência, Biblioteca e Revista.

 

Logo, gabarito correto, alternativa C.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação:                       

I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de:                       

a) omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título;                      (Incluída pela Lei nº 10.931, de 2004)

b) indicação ou atualização de confrontação;                       (Incluída pela Lei nº 10.931, de 2004)

c) alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial;                    (Incluída pela Lei nº 10.931, de 2004)

d) retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georreferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais ou de área, instruída com planta e memorial descritivo que demonstre o formato da área, assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no Conselho competente, dispensada a anuência de confrontantes;                         (Redação dada pela Medida Provisória nº 759, de 2016)

e) alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro, instruído com planta e memorial descritivo demonstrando o formato da área, assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho, dispensada a anuência de confrontantes;                          (Redação dada pela Medida Provisória nº 759, de 2016)

f) reprodução de descrição de linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação;                           (Incluída pela Lei nº 10.931, de 2004)

g) inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas;                    (Incluída pela Lei nº 10.931, de 2004)

II - a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, bem assim pelos confrontantes.                    

 

Lei nº 12.651/2012 (Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa)

 Art. 18.  A área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR de que trata o art. 29sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nesta Lei.

 

III - As fases de instauração, instrução, defesa, relatório, julgamento e recurso do processo administrativo disciplinar seguirão o disposto no Código de Normas de cada Estado.

 

Dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará

DAS COMISSÕES

Art. 42. São Comissões Permanentes do Tribunal:

I - de Concurso;

II - de Organização Judiciária, Regimento, Assuntos Administrativos e Legislativos;

III - de Informática;

IV - de Súmula, Jurisprudência, Biblioteca e Revista;

V - de Segurança Institucional.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo