Suponha que a Comissão de Ética da Secretaria Municipal de E...
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LC-680-MARÍLIA
Art. 22. Dada a eventual gravidade da conduta do servidor ou sua reincidência, poderá a Comissão de Ética encaminhar a sua decisão e respectivo expediente para a Corregedoria Geral do Município e, cumulativamente, se for o caso, à entidade em que, por exercício profissional, o servidor público esteja inscrito, para as providências disciplinares cabíveis.
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