Segundo o CTN, é correto afirmar que:

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Q458235 Direito Tributário
Segundo o CTN, é correto afirmar que:
Alternativas

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Vamos explorar o tema da questão, que é a responsabilidade pessoal por obrigações tributárias, conforme previsto no Código Tributário Nacional (CTN).

Tema Central: A questão aborda a responsabilidade pessoal de diferentes agentes em relação a obrigações tributárias, especialmente em casos de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei.

Legislação Aplicável: O artigo 135 do CTN é fundamental aqui, pois trata da responsabilidade tributária pessoal de diretores, gerentes e outros responsáveis em casos de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei.

Exemplo Prático: Imagine um diretor de uma empresa que, sabendo que não tem poderes para realizar determinada operação, decide fazê-la assim mesmo, resultando em uma obrigação tributária. Nesse caso, ele pode ser pessoalmente responsável por essa obrigação.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa A é correta porque, de acordo com o artigo 135 do CTN, os empregados, administradores ou representantes que agem em nome de uma pessoa jurídica com excesso de poderes ou infração de lei são pessoalmente responsáveis pelos créditos tributários decorrentes desses atos. Ou seja, a responsabilidade não se limita aos diretores ou gerentes, mas a qualquer empregado que aja nessas condições.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa B: Incorreta. A responsabilidade pessoal não está restrita apenas a infrações com dolo específico. O CTN prevê responsabilidade por qualquer ato praticado com excesso de poderes ou infração de lei, independente do dolo.

Alternativa C: Incorreta. Não são apenas os diretores que podem ser responsabilizados. O CTN inclui qualquer empregado ou representante que atue com excesso de poderes ou infração de lei.

Alternativa D: Incorreta. Limitando a responsabilidade apenas aos gerentes, o que não está de acordo com o CTN, que menciona empregados, administradores ou representantes.

Alternativa E: Incorreta. A responsabilidade pessoal abrange não só os gerentes, mas qualquer empregado que pratique atos com infração de lei, segundo o CTN.

Uma estratégia para evitar pegadinhas é sempre verificar se a alternativa está restringindo ou ampliando demais o grupo de pessoas responsáveis, comparando com o texto do CTN.

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Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

I - as pessoas referidas no artigo anterior;

II - os mandatários, prepostos e empregados;

III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

a)CORRETA.  

b) INCORRETA: A responsabilidade é pessoal ao agente apenas quanto às infrações cuja definição o dolo específico do agente seja elementar. (Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.)

c) INCORRETA: Apenas os diretores (gerentes ou representantes) são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes (ou infração de lei, contrato social ou estatutos)

d)INCORRETA: Os gerentes, apenas, (gerentes ou representantes) são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes  (ou infração de lei, contrato social ou estatutos).

e) INCORRETA: Os gerentes, apenas(gerentes ou representantes) são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com infração de lei (ou praticados com excesso de poderes).

(atenção  NO CASO DE SÓCIOS, TEM QUE SER O SÓCIO GERENTE PARA RESPONDER PESSOALMENTE, e não qualquer sócio. 

Até passar: Força e fé.

Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;

III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:

a) das pessoas referidas no art. 134, contra aquelas por quem respondem;

b) dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores;

c) dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas.

erro da B: a palavra "apenas". Pois existe a responsabilidade pessoal por infrações no caso do dolo específico ser ou não elementar + no caso de prática de crime e contravenção.

Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;

III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:



 a)  -> SIM 
      Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:         II - os mandatários, prepostos e empregados;

 

b)  Tem várias hipóteses: 
        Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:
        I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração,                   mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

        II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;

        III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:

        a) das pessoas referidas no artigo 134, contra aquelas por quem respondem;

        b) dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores;

        c) dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas.

 

c, d, e) NÃO, conforme a explicação na letra "b"

 

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