Assinale a alternativa que NÃO apresenta servidores consider...
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A ASSERTIVA "D" É A REPOSTA ERRADA!
Art. 120. Denominam-se agentes delegados do foro extrajudicial os ocupantes da atividade notarial e de registro, a saber:
I – Tabeliães de Notas;
II – Tabeliães de Protesto de Títulos;
III – Oficiais de Registro de Imóveis;
IV – Oficiais de Registro de Títulos de Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas;
V – Oficiais de Registro Civis das Pessoas Naturais;
VI - Oficiais de Registro de Distribuição Extrajudicial;
VII - Oficiais Distritais.
GAB. "D".
Oficiais Distritais pertencem ao foro EXTRAJUDICIAL (TABELIÃES, OFICIAL DE REGISTROS etc), não são funcionários da justiça / Servidores Públicos, mas são agentes delegados.
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