A respeito das espécies de provimento do servidor do Poder J...
1. Nomeação.
2. Readaptação.
3. Aproveitamento.
4. Reintegração.
5. Reversão.
( ) É o provimento de funcionário efetivo em cargo de atribuições compatíveis com a sua capacidade física ou mental, derivada de alteração posterior à nomeação e verificada em inspeção médica oficial.
( ) É o retorno de funcionário aposentado ao exercício das atribuições.
( ) É o retorno do funcionário ao exercício das atribuições de seu cargo, ou de cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a demissão por decisão administrativa ou judicial.
( ) É o retorno obrigatório do funcionário em disponibilidade ao exercício de cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. ( ) É o chamamento para a posse e para a entrada no exercício das atribuições do cargo público.
Assinale a alternativa que apresenta a numeração correta da coluna da direita, de cima para baixo.
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art. 12 - nomeação;
art. 26 - readaptação;
art. 28 - reversão;
art. 32 - aproveitamento;
art. 35 - reintegração.
(2. Readaptação ) É o provimento de funcionário efetivo em cargo de atribuições compatíveis com a sua capacidade física ou mental, derivada de alteração posterior à nomeação e verificada em inspeção médica oficial.
(5. Reversão. ) É o retorno de funcionário aposentado ao exercício das atribuições.
(4. Reintegração. ) É o retorno do funcionário ao exercício das atribuições de seu cargo, ou de cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a demissão por decisão administrativa ou judicial.
(3. Aproveitamento. ) É o retorno obrigatório do funcionário em disponibilidade ao exercício de cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
(1. Nomeação. ) É o chamamento para a posse e para a entrada no exercício das atribuições do cargo público.
Sabendo o que é reintegração, matava-se a questão
(2 READAPTAÇÃO ) É o provimento de funcionário efetivo em cargo de atribuições compatíveis com a sua capacidade física ou mental, derivada de alteração posterior à nomeação e verificada em inspeção médica oficial.
(5 REVERSÃO ) É o retorno de funcionário aposentado ao exercício das atribuições.
(4 REINTEGRAÇÃO ) É o retorno do funcionário ao exercício das atribuições de seu cargo, ou de cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a demissão por decisão administrativa ou judicial.
(3 APROVEITAMENTO ) É o retorno obrigatório do funcionário em disponibilidade ao exercício de cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
(1 NOMEAÇÃO) É o chamamento para a posse e para a entrada no exercício das atribuições do cargo público.
gabarito... B
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