A respeito das espécies de provimento do servidor do Poder J...

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Q385654 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
A respeito das espécies de provimento do servidor do Poder Judiciário, conforme Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário, numere a coluna da direita de acordo com sua correspondência com a coluna da esquerda.

1. Nomeação.
2. Readaptação.
3. Aproveitamento.
4. Reintegração.
5. Reversão.

( ) É o provimento de funcionário efetivo em cargo de atribuições compatíveis com a sua capacidade física ou mental, derivada de alteração posterior à nomeação e verificada em inspeção médica oficial.
( ) É o retorno de funcionário aposentado ao exercício das atribuições.
( ) É o retorno do funcionário ao exercício das atribuições de seu cargo, ou de cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a demissão por decisão administrativa ou judicial.
( ) É o retorno obrigatório do funcionário em disponibilidade ao exercício de cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.  ( ) É o chamamento para a posse e para a entrada no exercício das atribuições do cargo público. 

Assinale a alternativa que apresenta a numeração correta da coluna da direita, de cima para baixo.
Alternativas

Comentários

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art. 12 - nomeação;

art. 26 - readaptação;

art. 28 - reversão;

art. 32 - aproveitamento;

art. 35 - reintegração.


(2. Readaptação ) É o provimento de funcionário efetivo em cargo de atribuições compatíveis com a sua capacidade física ou mental, derivada de alteração posterior à nomeação e verificada em inspeção médica oficial. 
(5. Reversão.  ) É o retorno de funcionário aposentado ao exercício das atribuições. 
(4. Reintegração.  ) É o retorno do funcionário ao exercício das atribuições de seu cargo, ou de cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a demissão por decisão administrativa ou judicial. 
(3. Aproveitamento. ) É o retorno obrigatório do funcionário em disponibilidade ao exercício de cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. 

(1. Nomeação.  ) É o chamamento para a posse e para a entrada no exercício das atribuições do cargo público. 


Sabendo o que é reintegração, matava-se a questão

(2 READAPTAÇÃO ) É o provimento de funcionário efetivo em cargo de atribuições compatíveis com a sua capacidade física ou mental, derivada de alteração posterior à nomeação e verificada em inspeção médica oficial. 


(5 REVERSÃO ) É o retorno de funcionário aposentado ao exercício das atribuições.

 
(4 REINTEGRAÇÃO ) É o retorno do funcionário ao exercício das atribuições de seu cargo, ou de cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a demissão por decisão administrativa ou judicial. 


(3 APROVEITAMENTO ) É o retorno obrigatório do funcionário em disponibilidade ao exercício de cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. 

 

(1 NOMEAÇÃO) É o chamamento para a posse e para a entrada no exercício das atribuições do cargo público. 

gabarito... B

 

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