Conforme o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estad...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A) Incorreta - O Tribunal Pleno é constituído pelos cinquenta Desembargadores.
Primeiramente, analise que o Art. 89 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná diz o seguinte: “O Tribunal Pleno, constituído por todos os membros do Tribunal de Justiça (...)". Após isso, observe que o Art. 4º estabelece que “Compõem o Tribunal: (...) X - cento e vinte Desembargadores ". Ou seja, são cento e vinte Desembargadores no Tribunal Pleno.
B) Correta - O Órgão Especial é composto de vinte e cinco Desembargadores.
O Art. 93 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná diz o seguinte: “Das vinte e cinco vagas de Desembargadores, treze serão providas por antiguidade e as outras doze por eleição do Tribunal Pleno, na forma do art. 24, § 5º, respeitados, numa e noutra hipótese, os limites estabelecidos no art. 92 deste Regimento". Achamos o nosso gabarito!
C) Incorreta - O Conselho da Magistratura é constituído por vinte Desembargadores.
Segundo o Art. 96 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, “O Conselho da Magistratura, do qual são membros natos o Presidente do Tribunal de Justiça, o 1º Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça, compõe-se de mais quatro Desembargadores eleitos". Ou seja, o total é de sete desembargadores no Conselho da Magistratura.
D) Incorreta - A Seção Cível é integrada por vinte e cinco Desembargadores.
Pessoal, achei bem esquisitinha esta alternativa. De qualquer forma ela está incorreta. Vamos colocar os “pingos nos is"! Primeiramente, saiba que são sete seções cíveis:
Art. 100. As sete Seções Cíveis funcionarão mensalmente, na sexta-feira que anteceder a segunda sessão do Órgão Especial em matéria contenciosa, em Composição Isolada, qualificada ou em divergência, sendo integradas pelos seguintes órgãos fracionários:
I - a Primeira Seção Cível, pela Primeira, Segunda e Terceira Câmaras Cíveis; (3 câmaras)
II - a Segunda Seção Cível, pela Quarta e Quinta Câmaras Cíveis; (2 câmaras)
III - a Terceira Seção Cível, pela Sexta e Sétima Câmaras Cíveis; (2 câmaras)
IV - a Quarta Seção Cível, pela Oitava, Nona e Décima Câmaras Cíveis; (3 câmaras)
V - a Quinta Seção Cível, pela Décima Primeira e Décima Segunda Câmaras Cíveis; (2 câmaras)
VI - a Sexta Seção Cível, pela Décima Terceira, Décima Quarta, Décima Quinta e Décima Sexta Câmaras Cíveis; (4 câmaras)
VII - a Sétima Seção Cível, pela Décima Sétima e Décima Oitava Câmaras Cíveis. (2 câmaras)
Ou seja, todas as seções cíveis possuem 18 Câmaras Cíveis. Vamos agora para o próximo passo:
Art. 108. As dezoito Câmaras Cíveis são compostas, cada uma delas, por cinco Desembargadores.
Por fim, as dezoito Câmaras Cíveis possuem noventa Desembargadores. Resumindo: Todas as seções cíveis possuem noventa Desembargadores.
Resposta: B
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Tribunal pleno é composto por todos os desembargadores- 145
Órgão especial 25 desembargadores
Conselho da Magistratura - Presidente , 1º Vice presidente, Corregedor Geral da Justiça , mais 4 desembargadores
Art. 4°. São órgãos do Tribunal:
I - o Tribunal Pleno, constituído pela totalidade dos Desembargadores;
II - o Órgão Especial, composto de vinte e cinco Desembargadores;
III - a Seção Cível, integrada por dezoito Desembargadores;
IV -a Seção Criminal, composta de dez Desembargadores;
V - as Câmaras Cíveis, compostas por cinco Desembargadores, observado, quanto ao quórum, o disposto no art. 70, incisos V e VI, deste Regimento;
VI - as Câmaras Criminais, também compostas de cinco Desembargadores, observado, quanto ao quórum, o disposto no art. 70, incisos V e VI, deste Regimento;
VII - o Conselho da Magistratura, constituído por sete Desembargadores.
(Regimento Interno do TJ-Pr)
Tribunal Pleno - Todos só desembargadores
Órgão Especial - 25 desembargadores
Seção Cível Ordinária / Seção Cível em Divergência - 18 desembargadores
Seção Criminal - 10 desembargadores
Câmaras Cíveis - 5 desembargadores
Câmaras Cíveis - 5 desembargadores
Câmaras Criminais - 5 desembargadores
Conselho Magistratura - 7 desembargadores
# Tribunal Pleno: Totalidade de desembargadores (ou seja, 120 pelo Regimento Interno);
# Órgão Especial: 25 Desembargadores (Uma dica para lembrar, é que a CF permite a criação do órgão especial, nos casos de Tribunais com número superior a 25 julgadores, e o órgão contará com o mínimo de 11 e máximo de 25 Desembargadores - CF, art. 93, XI);
# Conselho da Magistratura: É constituído por 07 Desembargadores (sendo eles: Presidente do TJ; 1º Vice-Presidente; Corregedor-Geral de Justiça e mais 04 Desembargadores eleitos);
# Seção Cível: Integrada por 18 Desembargadores. Difere da Criminal, que é comporta por 10 Desembargadores. Por outro lado, as Câmaras possuem o mesmo número, de 05 Desembargadores;
Artigos 3º e 4º do Regimento Interno do TJ/PR.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo