O inciso V do Art. 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educaç...

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Q2448525 Pedagogia
O inciso V do Art. 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) define os critérios a serem observados para a verificação de rendimento escolar.  Analise os itens a seguir, considerando V para a(s) afirmativa(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s):

I. Avaliação contínua com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
II. Possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar.
III. Aprovação automática para alunos em situação de vulnerabilidade social.

Entre os critérios de verificação, está(ão) aquele(s) destacado(s) pelo(s) item(ns): 
Alternativas

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A alternativa correta é B - somente I e II.

A questão aborda o Artigo 24, inciso V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que trata dos critérios de verificação de rendimento escolar. Essa legislação é fundamental para a organização e o funcionamento da educação básica no Brasil, estabelecendo normas para a avaliação contínua, aceleração de estudos e outras práticas educacionais.

Vamos analisar cada um dos itens apresentados na questão:

I. Avaliação contínua com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.

Este item está correto. Segundo a LDB, a avaliação do rendimento escolar deve ser contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos. Isso significa que a avaliação deve considerar não apenas as notas numéricas, mas também o desenvolvimento integral do aluno.

II. Possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar.

Este item também está correto. A LDB permite a aceleração de estudos para alunos com atraso escolar, possibilitando que eles alcancem a série adequada à sua faixa etária. Essa medida visa a recuperação e a progressão educacional desses alunos.

III. Aprovação automática para alunos em situação de vulnerabilidade social.

Este item está incorreto. A LDB não prevê a aprovação automática de alunos em situação de vulnerabilidade social. A legislação enfatiza a avaliação contínua e a recuperação paralela, mas não estabelece a aprovação automática como um critério.

Assim, a alternativa B está correta, pois os itens I e II estão de acordo com a LDB, enquanto o item III não está.

Espero que esta explicação tenha ajudado a compreender melhor o tema e a legislação relacionada. Se tiver mais dúvidas, estou à disposição!

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Comentários

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somente I e II;

Estamos chegando ao ponto da aprovação ser automática sem precisar que o aluno esteja em qualquer tipo de situação peculiar, kkkkkkkkkk

Na prática aprova sim kkkk enfim... o papel diz uma coisa, mas a realidade é outra... e, concordando com o colega Leonard, não precisa estar em vulnerabilidade social...

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