No tocante a colocação da criança e do adolescente em famíli...
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Alternativa correta: A
O tema abordado na questão refere-se às alterações trazidas pela Nova Lei de Adoção em relação à colocação de crianças e adolescentes em família substituta. Para resolver esta questão, é necessário conhecer as modificações legislativas introduzidas pela Lei nº 12.010, de 2009, também conhecida como a Nova Lei de Adoção, que reformulou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) com o objetivo de agilizar o processo de adoção e garantir maior proteção aos direitos das crianças e dos adolescentes.
A alternativa A está correta porque reflete uma das inovações trazidas pela Nova Lei de Adoção. A lei simplificou o procedimento de pedido de colocação em família substituta em situações específicas, como a morte dos pais, destituição ou suspensão do poder familiar, ou ainda quando há concordância expressa dos pais com o pedido de colocação da criança ou adolescente em família substituta, permitindo que tal pedido possa ser feito diretamente em cartório, sem a necessidade de representação por advogado.
Esta medida visa facilitar e desburocratizar o processo de adoção, tornando-o mais acessível para as famílias que desejam adotar, além de considerar a vontade dos pais biológicos ou responsáveis legais na tomada dessa decisão tão importante. A Nova Lei de Adoção enfatizou a necessidade de agilizar os trâmites legais para que as crianças e adolescentes possam ser inseridos em um ambiente familiar estável e propício ao seu desenvolvimento de forma mais eficaz e rápida.
As demais alternativas não refletem corretamente as modificações trazidas pela Nova Lei de Adoção e, portanto, não estão de acordo com o que foi solicitado na questão. A compreensão das alterações legislativas é crucial para profissionais que atuam na área do Serviço Social, pois impactam diretamente no trabalho de proteção social à criança, ao adolescente e à família.
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Da Colocação em Família Substituta
Art. 166. Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)
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