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Q385577 Direito Administrativo
Em relação à administração pública indireta e seus temas correlatos, julgue os itens subsequentes.

A vedação ao nepotismo no ordenamento jurídico brasileiro, nos termos da súmula vinculante n.º 13/2008, ao não se referir à administração pública indireta, excetua a incidência da norma em relação ao exercício de cargos de confiança em autarquias.
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Gabarito: ERRADA

Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 13:

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

O que diz a Súmula Vinculante 13

"A NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, DA AUTORIDADE NOMEANTE OU DE SERVIDOR DA MESMA PESSOA JURÍDICA INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU DE CONFIANÇA OU, AINDA, DE FUNÇÃO GRATIFICADA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA EM QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, COMPREENDIDO O AJUSTE MEDIANTE DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS, VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL." 

Obs. IMPORTANTE ! 

O STF entendeu que estão excluídos da Vedação da súmula acima os agentes/cargos POLÍTICOS. Ex.: O/A Presidente da República pode nomear um irmão (2° Grau)  para o cargo de Ministro de Estado. 


Vedado nepotismo= Adm Direta e Indireta

ERRADO. Apenas complementando, a resposta encontra-se nessas outras questões da banca:

• Q355776 (CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área Administrativa) A contratação direta de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau , contrária à moralidade, impessoalidade e eficiência administrativas, já era vedada, na esfera do Poder Judiciário, mesmo antes da edição da Súmula Vinculante n.º 13, que determina ser uma violação à CF a prática de nepotismo em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.  Gabarito: certo


 • Q327362 (CESPE - 2013 - MPOG - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos) A vedação da prática do nepotismo no âmbito da administração direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios está relacionada aos princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa.  Gab.: Certo


Sv. 13 - Os ascendentes, descendentes, cônjuges e irmãos até o terceiro grau em linha reta não poderão ser colocados para trabalhar em cargo de direção, chefia ou acessoramento na ADMINISTRAÇÃO DIRETA e INDIRETA.

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