A empresa XZY Ltda., contribuinte do ICMS, pagava men...
A empresa XZY Ltda., contribuinte do ICMS, pagava mensalmente esse tributo a determinado estado da Federação, no dia 15 de cada mês. No dia 30/6/2017, esse estado editou ato normativo que alterava a data do pagamento do referido tributo para o dia 10 de cada mês, entrando tal ato em vigor no dia 1.º/7/2017. Sem saber da alteração, a empresa XZY Ltda. pagou o tributo no dia 15/7/2017, o que acarretou multa e juros de mora pelo pagamento com atraso.
Nessa situação hipotética.
a penalidade pecuniária aplicada à empresa XZY Ltda. pelo
pagamento do ICMS com atraso constitui uma obrigação
acessória.