I - A ação revocatória, em razão de prática de atos praticad...
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Ano: 2010
Banca:
MPE-SC
Órgão:
MPE-SC
Prova:
MPE-SC - 2010 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Matutina |
Q36129
Direito Empresarial (Comercial)
I - A ação revocatória, em razão de prática de atos praticados com a intenção de prejudicar credores, desde que provado o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida, deverá ser proposta com exclusividade pelo administrador judicial, no prazo de 5 (anos) anos contado da decretação da falência.
II - A realização do ativo na falência está condicionada à publicação do quadro geral de credores e a conclusão das investigações criminais.
III - O plano de recuperação judicial deve discriminar pormenorizadamente os meios a serem empregados para que a empresa logre êxito na recuperação, bem como deverá demonstrar sua viabilidade, pois ao mesmo tempo em que se trata do próprio instrumento de recuperação da empresa, implica em novação dos créditos anteriores ao pedido.
IV - A decisão que concede a recuperação judicial se constitui em título executivo judicial, nos termos do art. 584, III, do Código de Processo Civil.
V - Realizado todo o ativo e não tendo sido logrado êxito no pagamento de todos os créditos, pode o falido depositar a quantia necessária para atingir mais de 50% dos créditos quirografários, para fins de, uma vez cumpridos os outros requisitos de lei, obter a extinção de suas obrigações.
II - A realização do ativo na falência está condicionada à publicação do quadro geral de credores e a conclusão das investigações criminais.
III - O plano de recuperação judicial deve discriminar pormenorizadamente os meios a serem empregados para que a empresa logre êxito na recuperação, bem como deverá demonstrar sua viabilidade, pois ao mesmo tempo em que se trata do próprio instrumento de recuperação da empresa, implica em novação dos créditos anteriores ao pedido.
IV - A decisão que concede a recuperação judicial se constitui em título executivo judicial, nos termos do art. 584, III, do Código de Processo Civil.
V - Realizado todo o ativo e não tendo sido logrado êxito no pagamento de todos os créditos, pode o falido depositar a quantia necessária para atingir mais de 50% dos créditos quirografários, para fins de, uma vez cumpridos os outros requisitos de lei, obter a extinção de suas obrigações.