Considere que Paul, estrangeiro, tenha proposto reconvenção ...

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Q2113537 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No que se refere aos sujeitos no processo civil, julgue o item subsequente. 
Considere que Paul, estrangeiro, tenha proposto reconvenção em face de João e que, durante o processo, Paul tenha regressado ao seu país de origem. Nessa situação, Paul não deverá prestar caução suficiente para o pagamento de custas e de honorários de sucumbência
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil – CPC) e pede ao candidato que julgue o item que segue. Vejamos:

 

Considere que Paul, estrangeiro, tenha proposto reconvenção em face de João e que, durante o processo, Paul tenha regressado ao seu país de origem. Nessa situação, Paul não deverá prestar caução suficiente para o pagamento de custas e de honorários de sucumbência.

A sentença é verdadeira. A banca trouxe a inteligência do art. 83, § 1º, III, CPC, que preceitua:

Art. 83. O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.

§ 1º Não se exigirá a caução de que trata o caput: III - na reconvenção.

Portanto, item correto.

Gabarito: Certo.

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Art. 83. O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.

§ 1º Não se exigirá a caução de que trata o caput :

I - quando houver dispensa prevista em acordo ou tratado internacional de que o Brasil faz parte;

II - na execução fundada em título extrajudicial e no cumprimento de sentença;

III - na reconvenção.

Art. 83. O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.

§ 1º Não se exigirá a caução de que trata o caput :

III - na reconvenção.

Correto

CPC. Art. 83. O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.

§ 1º Não se exigirá a caução de que trata o caput :

I - quando houver dispensa prevista em acordo ou tratado internacional de que o Brasil faz parte;

II - na execução fundada em título extrajudicial e no cumprimento de sentença;

III - na reconvenção.

MNEMÔNICO: CERTIN - Cumprimento de sentença, Execução, Reconvenção e Tratado INternacional

"Autor, tu vai pra outro país e não tem bens imóveis aqui? Se preocupe não, meu fi. Tá tudo CERTIN"

Fonte: Comentários do QC.

CPC: DA RECONVENÇÃO 

 Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. 

§ 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 

§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção. 

§ 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro. 

§ 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro. 

§ 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face 

do autor, também na qualidade de substituto processual. 

§ 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação. 

Art. 83. O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento. 

§ 1º Não se exigirá a caução de que trata o caput

I - quando houver dispensa prevista em acordo ou tratado internacional de que o Brasil faz parte; 

II - na execução fundada em título extrajudicial e no cumprimento de sentença; 

III - na reconvenção. 

§ 2º Verificando-se no trâmite do processo que se desfalcou a garantia, poderá o interessado exigir reforço da caução, justificando seu pedido com a indicação da depreciação do bem dado em garantia e a importância do reforço que pretende obter. 

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