O momento de exercício do direito de retenção de benfeitori...
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O tema abordado na questão é cumprimento de sentença no contexto do direito processual civil. Especificamente, a questão discute o direito de retenção de benfeitorias e qual é o momento adequado para exercê-lo no processo judicial.
De acordo com o Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), o direito de retenção de benfeitorias é um direito do possuidor que realizou melhorias no bem, garantindo que ele possa reter o bem até ser indenizado pelas benfeitorias realizadas. No entanto, este direito é exercido antes do cumprimento de sentença, geralmente na fase de conhecimento ou na fase de execução de título extrajudicial, não durante o cumprimento de sentença.
Conforme o artigo 1.219 do Código Civil, o possuidor de boa-fé tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, podendo reter o bem até ser indenizado. No processo civil, isso deve ser alegado em momento oportuno, geralmente antes do trânsito em julgado da sentença.
Exemplo prático: Imagine que alguém alugou um imóvel e realizou reformas significativas que aumentaram seu valor. Se o locador pedir o imóvel de volta, o locatário pode alegar seu direito de retenção das benfeitorias durante o processo, antes do cumprimento da sentença que determina a devolução do imóvel.
Justificativa da alternativa correta: A questão afirma que o momento de exercício do direito de retenção de benfeitorias corresponde à fase de cumprimento de sentença. Isso está incorreto, pois o direito de retenção deve ser exercido antes, na fase de conhecimento ou no início da execução, conforme mencionado acima. Portanto, a resposta correta é Errado.
Como evitar pegadinhas: Preste atenção aos detalhes do enunciado e ao momento processual mencionado. O cumprimento de sentença é uma fase específica e não é o momento adequado para exercer o direito de retenção, que deve ser alegado antes para que o juiz possa decidir sobre ele adequadamente.
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Art. 538 § 2º O direito de retenção por benfeitorias deve ser exercido na contestação, na fase de conhecimento.
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Mas também será possível nos embargos à execução:
Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:
(...)
IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa;
Art. 538. Não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel.
§ 1º A existência de benfeitorias deve ser alegada na fase de conhecimento, em contestação, de forma discriminada e com atribuição, sempre que possível e justificadamente, do respectivo valor.
§ 2º O direito de retenção por benfeitorias deve ser exercido na contestação, na fase de conhecimento.
§ 3º Aplicam-se ao procedimento previsto neste artigo, no que couber, as disposições sobre o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer.
Errado. Retenção de benfeitorias é na contestação, na fase de conhecimento. Não pode na fase executória.
538 § 2º O direito de retenção por benfeitorias deve ser exercido na contestação, na fase de conhecimento.
Pode parecer burrice, mas quando a questão falou em "momento de exercício do direito de retenção" eu imaginei realmente reter, e não alegar o direito, por isso imaginei que seria no cumprimento de sentença.
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