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Q1782453 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Indique abaixo a alternativa que não se insere integralmente, no âmbito da Lei 13.105/15, entre as excepcionalidades à ordem preferencial cronológica de julgamento:
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GABARITO C.

A) CERTO. Art. 12, §2º, CPC. Estão excluídos da regra do caput [ordem cronológica de conclusão]:

VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;

B) CERTO. Art. 12, §2º, CPC. Estão excluídos da regra do caput [ordem cronológica de conclusão]:

IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932;

Art. 485, CPC. O juiz não resolverá o mérito quando:

V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

C) ERRADO. O enunciado da questão requer uma alternativa que NÃO se insira INTEGRALMENTE no âmbito do CPC. Embora “causa que exija urgência no julgamento” seja uma exceção à ordem cronológica de conclusão a alternativa não apresentou a parte final do inciso, qual seja, “assim reconhecida por decisão fundamentada”.

Art. 12, §2º, CPC. Estão excluídos da regra do caput [ordem cronológica de conclusão]:

IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.

D) CERTO. Art. 12, §2º, CPC. Estão excluídos da regra do caput [ordem cronológica de conclusão]:

V - o julgamento de embargos de declaração;

GABARITO: LETRA C

LETRA A – CERTO: Art. 12, VIII/CPC: os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;

LETRA B – CERTO: Art. 12, IV/CPC: as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932;

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

LETRA C – ERRADO: Art. 12, IX/CPC: a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.

LETR D – CERTO: Art. 12, V/CPC: o julgamento de embargos de declaração;

mas não é possível

A maldade dessa questão é de mais de 8 mil

ê, ê........................

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