Analise as seguintes assertivas, nos termos do Código de Pr...

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Q1782458 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Analise as seguintes assertivas, nos termos do Código de Processo Civil, e assinale a alternativa INCORRETA.
O juiz dirigirá o processo, incumbindo-lhe:
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GABARITO B – todos os artigos são do CPC

A) CERTO. Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.

B) ERRADO. Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

Art. 139, parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada ANTES DE ENCERRADO o prazo regular.

C) CERTO. Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

D) CERTO. Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 , e o art. 82 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 , para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

GABARITO: LETRA B

LETRA A - CERTO: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.

Dentro de uma ideia de jurisatisfação, esse dispositivo consagra um poder-geral de efetivação das decisões judiciais, confirando ao julgador a possibilidade de valer-se das mais diferentes medidas para a efetivação da tutela deferida.

LETRA B - ERRADO: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito; Art. 139, parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.

LETRA C - CERTO: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

LETRA D - CERTO: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 , e o art. 82 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

Há casos por exemplo onde o Juiz pode dilatar o prazo após findo o mesmo. Por exemplo no caso de apresentação de quesitos e nomeação de assistente técnico, onde pode ser deferida a apresentação até o início dos trabalhos conforme já proclamou o STJ:Nas palavras do professor Fredie Didier Júnior, “Esse prazo não é

preclusivo, segundo entendimento que tem prevalecido na jurisprudência do STJ. Assim, as

partes podem indicar seus assistentes técnicos e formular questionário até o momento do início da realização da perícia” (Curso de Direito Processual Civil, vol. 2, 11ª ed., Salvador: JusPodivm, 2016, pág. 287).

Nesse sentido, os precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça:

(i) “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM

RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ.

SUPOSTA OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA DE

VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PROVA PERICIAL. PRAZO PARA

APRESENTAÇÃO DE QUESITOS. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA.

PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Rejeita-se a preliminar de violação do artigo 535 do CPC, pois o

Tribunal de origem, de forma fundamentada, tratou da questão

suscitada, resolvendo de modo integral a controvérsia posta. 2. O

prazo para indicação do assistente técnico e formulação de

quesitos não é preclusivo, de modo que podem ser feitos após o

prazo de 5 (cinco) dias previsto no art. 421, § 1º, do CPC, desde

que antes do início dos trabalhos periciais. Precedentes. 3. Agravo

interno não provido” (STJ, AgInt no AREsp n. 885.444/RS, Rel. Min.

Mauro Campbell Marques, julgado em 02.08.2016); Logo, a alternativa "b" muito embora seja letra da lei, comporta exceções.

GABARITO: B

Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

a) CERTO: IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

b) ERRADO: VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito; Parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.

c) CERTO: VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

d) CERTO: X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 , e o art. 82 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 , para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

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