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Q464459 Direito Constitucional
Conforme o disposto na Constituição Federal, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas os
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Quanto à advocacia pública, de acordo com as disposições constitucionais:

De acordo com o art. 132 - Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

Portanto, os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

Gabarito do professor: letra B.

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RESPOSTA B


Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

estou meio confusa com o disposto no art 132 e o art. 129.

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: 

IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

Alguém me explica?

Ana,


          Tal observação visa afastar qualquer possibilidade de que os chefes dos Poderes Executivos utilizem o MP para a função atribuída aos Procuradores do Estado e do DF, a fim de que o MP possa dedicar-se às suas atribuições especificadas na CF e demais normas pertinentes.




então eu tô fazendo confusão...os procuradores não são membros do MP? aiai tô me enrolando toda. rsrs  então qual a diferença de promotor e procurador? pq acho q tô embananada aqui. rsrs

Ana Oliveira: Explicação pra você entender:
Membro do ministério público pode ser: promotor de justiça (1º grau); Procurador da Justiça (2º grau).
OBS.: no Judiciário é como se fosse Juiz (1º grau) e Desembargador (2º grau)
Os advogados dos entes políticos são chamados de procuradores. O órgão que defende um município é chamado de procuradoria municipal formada por procuradores municipais. Em âmbito estadual é chamado de procurador do Estado.

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