Múcio, com o objetivo de ter a posse de um carro, abordou ...

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Q972054 Direito Penal

  Múcio, com o objetivo de ter a posse de um carro, abordou Cláudia, que dirigia devagar na saída de um estacionamento. Ao surpreendê-la, ele fez sinal para que ela parasse e, após Cláudia sair do veículo, Múcio a colocou, com violência, dentro do porta-malas, para impedir que ela se comunicasse com policiais que estavam próximos ao local. Horas depois do crime, Múcio liberou a vítima em local ermo.


Nessa situação hipotética, a conduta de Múcio o sujeita a responder pelo crime de

Alternativas

Gabarito comentado

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A questão em comento pretende que o candidato identifique qual o tipo penal adequado para a situação concreta narrada no enunciado.
Era essencial que o candidato identificasse o fato de que o objetivo do agente era ter posse do carro e que a restrição da liberdade da vítima foi com a finalidade de assegurar o crime.
Letra AErrada. Não se caracterizava o crime de extorsão mediante sequestro, pois a intenção do agente era subtração e não constrangimento, ademais, o mal causado foi imediato e o proveito contemporâneo à ação, o que não ocorre no crime de extorsão, que ocorre quando o mal prometido e a vantagem a que visa são futuros.
Letra BErrada. O crime de sequestro só se consuma se o agente tem por intenção (dolo) a privação da liberdade da vítima simplesmente, o que não ocorreu no caso, em que o agente pretendia apenas assegurar a execução do crime ao restringir a liberdade da mesma.
Letra CErrada. Não caracteriza crime de extorsão pelos motivos expostos no comentário da letra A.
Letra DCorreta. Apesar de trazer a expressão "qualificado" que está equivocada, é a alternativa mais correta. Em verdade, trata-se de crime de roubo MAJORADO pela condição de manter a vítima em seu poder, restringindo a sua liberdade (art. 157, §2°, inciso V, CP).

GABARITO: LETRA D

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A banca adotou o GAB. letra D, entretanto, também há um pequeno equívoco nessa assertiva, vejamos:

1) A questão tenta confundir os tipos penais ROUBO e EXTORSÃO.

Roubo:  Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:   V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. 

A narração da questão não se subsume ao tipo penal da extorsão, vejamos:

Extorsão: Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

2) Percebe-se que no crime de extorsão, a vítima entrega ao agente o bem jurídico. No roubo, o agente subtrai a coisa mediante violência. Assim, a diferença concentra-se no fato de a extorsão exigir a participação ativa da vítima fazendo alguma coisa, tolerando que se faça ou deixando de fazer algo em virtude da ameaça ou da violência sofrida. Enquanto que, no roubo o agente atua sem a participação da vítima; na extorsão o ofendido colabora ativamente com o autor da infração penal. 

3) Na narrativa, a vítima não colaborou com o autor da infração, a vítima apenas sofreu a violência, "fez sinal para que ela parasse e, após Cláudia sair do veículo, Múcio a colocou, com violência, dentro do porta-malas". Definido o tipo penal como roubo, inclui-se também a causa de aumento (e não qualificadora, como escrito na assertiva), prevista no art. 157, §2º, V, prevista no tipo penal.

4) Erro da letra A: não se subsume ao tipo penal do art. 159 CP.

Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.

5) Letra B: Roubo em concurso material com sequestro.

Segundo o Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Tese 206:

ROUBO – SEQÜESTRO – PRIVAÇÃO DA LIBERDADE POR TEMPO SUPERIOR AO INDISPENSÁVEL À SUBTRAÇÃO – CONCURSO MATERIAL Se o agente, depois de consumado o roubo, e sem necessidade para garantir o resultado da subtração, priva a vítima de liberdade, responde por roubo e seqüestro em concurso material. (D.O.E., 13/04/2005, p. 33)

Quanto a essa assertiva, os colegas Renata e Hebert a explicam de forma muito didática. A assertiva não se confunde com a tese do MP, pelos motivos explicados pelos colegas.

6) Erro da letra C: Extorsão qualificada mediante a restrição da liberdade da vítima, não se configura, pois a descrição da questão não se encaixa no tipo da extorsão.

GABARITO LETRA D!!

 

PORÉM, GABARITO QUESTIONÁVEL!! Já estamos cansados de saber que só existe roubo qualificado pela LESÃO CORPORAL GRAVE ou pela MORTE (latrocínio), de acordo com o parágrafo 3º, do art. 157, CP. O roubo é MAJORADO, portanto, de acordo com o inciso V, do art. 157, CP: se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo a sua liberdade, a pena aumenta-se de 1/3 até a metade. Ex: o agente que rouba o carro da vítima, mas exige que ela vá para o banco do carona e ele dirija o carro, para depois de um breve momento, liberar a vítima (para fora do carro). Percebam que o exemplo é bem parecido com o enunciado da questão, mas dizer que o roubo é QUALIFICADO, quando na verdade é MAJORADO, causa uma certa confusão. Acredito que deveria ser anulada por induzir o candidato a erro. 

 

Interessante que o professor Rogério Greco dispõe no seu código comentado sobre o caso: "(...) a prática do crime de roubo, a vítima é colocada no porta-malas do seu próprio veículo e ali permanece por tempo não prolongado, até que os agentes tenham completo sucesso na empreitada criminosa, sendo liberada logo em seguida." Ainda complementa: "(...) Além disso, para que seja aplicada a causa especial de aumento de pena, a privação da liberdade não poderá ser prolongada, devendo-se, aqui, trabalhar com o princípio da razoabilidade para efeitos de reconhecimento do tempo que, em tese, seria suficiente para ser entendido como majorante, e não como figura autônoma de sequestro, ou mesmo extorsão mediante sequestro." 

 

A questão fala em "horas depois" o que deixa, também, o gabarito prejudicado.

 

No site do estratégia concursos, o professor Michael Procopio defende a mudança de gabarito, para alternativa B:

 

 a) - c) Só há extorsão se o comportamento da vítima for determinante para a consumação do delito. No caso descrito, Múcio poderia se apossar do veículo com ou sem a colaboração de Cláudia, razão pela qual se configurou o crime de roubo.

b)  o concurso será material, pois há pluralidade de condutas, configurando tanto o roubo quanto o sequestro.

d) O roubo seria majorado (e não qualificado) se a restrição de liberdade da vítima fosse pelo tempo necessário para a execução do delito. Entretanto, a vítima só foi liberdade horas depois da prática do crime.

 

Fontes:

 https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/questoes-de-direito-penal-do-concurso-do-tjpr/ 

Código Penal Comentado - Rogério Greco

 

 

 

Aquele tipo de questão que voce vai pela "menos" errada.

Lamentável !

Sim, sabemos que é circunstanciado e não qualificado, mas isso não significa que você não possa aprender com a questão.

O grande "pulo do gato" nessa questão - e fiquem atentos, porque isso já foi cobrado em várias provas da Cespe - é o motivo pelo qual o agente restringiu a liberdade.

A questão diz que o agente restringiu a liberdade para impedir que a vítima se comunicasse com policiais; é dizer, para assegurar o sucesso do próprio roubo. Não há elemento subjetivo que ultrapassa o patrimonial.

Evidentemente, essa restrição por tempo juridicamente relevante não pode se estender por tempo demais - até porque deve perdurar somente o necessário pra que o crime patrimonial seja bem sucedido, sob pena de caracterização de concurso material com o crime de sequestro e cárcere privado (art. 148, CP).

A Cespe ama isso e já perguntou inúmeras vezes.

Portanto, é só ficar atento ao motivo da restrição da liberdade - e as questões costumam deixar isso claro. Restringiu sem motivo? Ou pra maltratar a vítima de alguma forma? Concurso material do roubo com o crime do art. 148 - se não caracterizar outro crime (como os dos arts. 158 ou 159, CP, por exemplo).

Restringiu pra assegurar o sucesso do roubo? Circunstância do roubo.

Portanto, discordo dos demais colegas acerca do concurso de crimes. O gabarito estaria integralmente correto se apontasse "roubo circunstanciado pela restrição da liberdade", na minha humilde opinião.

Parabéns pela didática. Comentário de excelente qualidade da Jéssica Cavalcanti.

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