Com relação aos segurados e seus dependentes, assinale a opç...

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Q352109 Direito Previdenciário
Com relação aos segurados e seus dependentes, assinale a opção correta.

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A relação segurado/dependente merece análise em conformidade com os artigos 11 a 17 da lei 8.213/91. Da análise dos referidos dispositivos, destaque merece o artigo 15, VI, pelo qual:

Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.”

Assim, temos como RESPOSTA: C.

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b) Se o segurado não tiver nenhum dos dependentes expressamente elencados na lei como beneficiários do RGPS, poderá designar uma pessoa, independentemente de com ela manter grau de parentesco, como sua beneficiária, desde que essa pessoa seja menor de vinte e um anos de idade ou inválida.ERRADA

Um segurado da Previdência Social, antes, poderia indicar um dependente para que recebesse pensão por morte. Mas com a publicação da Lei 8.213/91 isso não é mais possível.  Mas quem, na verdade, é considerado dependente no INSS? Os dependentes da Previdência Social estão divididos em três classes:

A classe 1 conta com: o cônjuge; a companheira; o companheiro e também o filho [que não é emancipado (de qualquer condição) sendo ele menor de 21 anos ou inválido];

A classe 2 conta com: os pais;

A classe 3 conta com: o irmão que não é antecipado (também de qualquer condição) sendo ele menor de 21 anos ou inválido.

Questão d) De acordo com a Lei n.º 8.213/1991, a companheira do segurado deve comprovar a união estável e a dependência econômica para receber eventual benefício da previdência. Errada

A dependência econômica de cônjuges, companheiros e filhos é presumida. Nos demais casos deve ser comprovada por documentos, como declaração do Imposto de Renda. Para ser considerado companheiro(a) é preciso comprovar união estável com segurado(a)  não sendo necessário comprovar dependência econômica. 

correta LETRA C


b) Se o segurado não tiver nenhum dos dependentes expressamente elencados na lei como beneficiários do RGPS, poderá designar uma pessoa, independentemente de com ela manter grau de parentesco, como sua beneficiária, desde que essa pessoa seja menor de vinte e um anos de idade ou inválida


d) De acordo com a Lei n.º 8.213/1991, a companheira do segurado deve comprovar a união estável e a dependência econômica para receber eventual benefício da previdência. 


e) Cabe ao segurado, quando de sua filiação ao sistema previdenciário, a inscrição do dependente, sendo vedado ao próprio dependente inscrever-se como tal após a morte do segurado.

e) Cabe ao segurado, quando de sua filiação ao sistema previdenciário, a inscrição do dependente, sendo vedado ao próprio dependente inscrever-se como tal após a morte do segurado.

comentário: o próprio dependente pode pedir a inscrição, como dependente e, pedir benefício previdenciário, na hipótese da súmula 416 do STJ.


Perídos de Graça ( este tempo nao pode ser computado como carência). 

- Permanecerá na qualidade de segurado enquanto estiver em gozo de benefício. Sem limite de prazo.

- Até 12 meses após cessar o benefício por incapacidade / Até 12 meses após cessar as contribuições ou quando estiver suspenso ou licenciado Sem remuneração

          Pode ser prorrogado por +12 meses (ou seja, chegara a até 24 meses o periodo de graça) se o segurado tiver pago + de 120 contribuiçoes ininterruptas.

          Acrescenta-se ainda + 12 meses para o segurado desempregado que comprove esta situaçao (MTE). Ou seja, o período de graça poderá chegar até a 36 meses!!!!

-  12 Meses após segregaçao compulsória (doença)

-  12 Meses após o livramento da prisão

-  6 Meses para o segurado Facultativo ( será de 12 meses no caso de cessação do beneficio por incapacidade)

-  3 Meses após serviço nas forças armadas


Observaçoes importantes:

- Nos casos de Aposentadoria por Idade, Especial e Tempo de Contribuiçao, se perder a qualidade de segurado, mas atingir os requisitos (carência, idade, tempo,etc) terá direito ao benefício. Para os demais benefícios, no caso de perda da qualidade de segurado, terá que contribuir com +1/3 das contribuições exigidas para o benefício. 

- A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao término do prazo fixado no plano de custeio da seguridade social para recolhimento da contribuição, referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos do período de graça.


Lei 8213/91:
 Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

  I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

  II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

  III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

  IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

  V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

  VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

  § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

  § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

  § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

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