Considerando-se o surgimento e a evolução dos direitos fund...
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Gabarito: a resposta é a LETRA C.
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GAB. C
DIREITOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO: Direitos Civis e Políticos
DIREITOS DE SEGUNDA GERAÇÃO: Sociais, Econômicos e culturais
DIREITOS DE TERCEIRA GERAÇÃO: protege direitos de titularidade coletiva, como meio ambiente e paz
DIREITOS DE QUARTA GERAÇÃO: Paulo Bonavides diz que é o direito à democracia, informação e pluralismo político. Para Norberto Bobbio, é direito de 4ª ( quarta) dimensão a decorrência da engenharia genética, pois ela coloca em risco a própria existência humana, quando é possível fazer a manipulação do patrimônio genético.
DIREITOS DE QUINTA GERAÇÃO: Paulo Bonavides diz que a paz seria um direito de quinta geração. No entanto, há autores que defendem seriam de 5ª geração os direitos advindos da realidade virtual.
Direitos relativos ao meio ambiente são de terceira geração.
Segunda dimensão sociais e terceira meio ambiente. Porém, tanto um quanto o outro tem foco nos direitos coletivos.
A terceira Constituição teve grande influência na de Weimar, mas durou pouco ? 1934 até 1937.
Abraços
> Foi Karel Vazak que criou a teoria das gerações/dimensões dos direitos fundamentais.
> Foi difundida mundialmente por Norberto Bobbio.
> No Brasil, teve grande projeção na obra de Paulo Bonavides, que não apenas reproduziu a teoria de Karel Vazak, como a modificou em alguns pontos.
> As três gerações criadas por Vazak referem-se ao lema da Revolução Francesa: Liberdade, Igualdade e Fraternidade (ou Solidariedade).
> 1ª Geração:
· Direitos: Civis e políticos
- Civis: direitos à vida, liberdade, igualdade e propriedade. São os direitos liberais clássicos. Têm como característica o caráter negativo no sentido de exigir do Estado uma atuação negativa; uma abstenção. São direitos de defesa do indivíduo contra o arbítrio do Estado.
- Políticos: não são direitos de defesa. São direitos de participação, por possibilitarem a participação dos indivíduos na vida política do Estado.
- Valor: liberdade
> 2ª Geração:
. Direitos: sociais, econômicos e culturais.
- São direitos prestacionais. Exigem do Estado uma atuação positiva. Ex: moradia; educação (construir escolas, contratar professores, adquirir material escolar); saúde (construir hospitais, adquirir medicamentos, etc.). Surgem as garantias institucionais para proteger aquelas instituições consideradas importantes para a sociedade. Ex: família; imprensa livre, funcionalismo público.
- Valor: igualdade
> 3ª Geração:
. Direitos: O rol é meramente exemplificativo. Paulo Bonavides cita: direito ao desenvolvimento (ou direito ao progresso), ao meio ambiente, de autodeterminação dos povos sobre o patrimônio comum da humanidade e de comunicação. Outros autores citam: direito do consumidor, direito da criança e dos idosos. Seriam direitos transindividuais.
- Valor: fraternidade/solidariedade
> 4ª Geração:
. Direitos: Não há um consenso sobre esses direitos.
. Paulo Bonavides cita: Democracia, direito à informação e pluralismo.
- Democracia: ganha uma nova feição após a 2ªGM: o sufrágio universal: todos que reúnem as condições formais (nacionalidade, idade mínima, alistamento) podem participar desse processo; volta dos mecanismos de participação popular direta: plebiscito, referendo e iniciativa popular, além do recall (previsto em alguns países), que são mecanismos de participação popular direta na vida política do Estado.
- Direito à informação: o direito a informar; direito de se informar e direito de ser informado.
- Pluralismo: é fundamento da República Federativa do Brasil; não é um apenas um pluralismo de partidos políticos; abrange um pluralismo religioso, artístico, cultural, de ideologias políticas, de orientações, ou seja, o pluralismo exige um respeito à diversidade.
. Outros autores citam: biotecnologia e à bioengenharia; identificação genética do indivíduo.
> 5ª Geração:
. Direitos: Não há consenso sobre esses direitos. Paulo Bonavides cita: a paz, que era na classificação de Karel Vazak um direito de 3ª geração.
Fonte: anotações aula prof. Marcelo Novelino
3ª Geração – Fraternidade
Com o fim da II guerra em 45, os termos principais são: fraternidade e solidariedade, são direitos que tutelam direitos difusos e coletivos, por isso todos são titulares de tal direito, busca-se a paz internacional, princípio da autodeterminação dos povos, meio ambiente, direitos difusos, paz, comunicação.
Exemplos: DUDH (1948), no Brasil as CF de 46 (garantiu alguns direitos suprimidos na carta de 37, voltando a um regime democrático, vigorou até 64 quando ocorreu a ditadura e o golpe a João Goulart) e 88.
GABARITO C
1. As dimensões dos direitos humanos decorrem da ideia contida no artigo primeiro da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) e também da Revolução Francesa – liberdade, igualdade e fraternidade –:
Artigo 1 da DUDH:
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos (ideia de conexão e inter-relação entre liberdade e igualdade). São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
c. Terceira Dimensão – relativo a direitos de fraternidade ou solidariedade. Foge da observância do indivíduo e passa a enxergá-lo dentro do todo – da sociedade. Fraternidade seria tratar o outro como seu irmão no planeta terra, de forma a respeitá-lo e entender que atos individuais devem ser limitados em prol do coletivo. Essa fraternidade não se refere apenas as gerações atuais, deve ser vista de forma a englobar, também, as futuras:
i. Direitos Metaindividuais – difusos ou homogêneos e coletivos ou heterogêneos. Estes mais amplos que aqueles;
ii. Direito à paz;
iii. Direito Ambiental;
iv. Direito do consumidor;
v. Direito a Probidade Administrativa;
vi. Ao desenvolvimento;
vii. Autodeterminação dos povos.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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