Com relação ao Ministério Público Eleitoral, assinale a opçã...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (22)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
a) Errada. Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria (CF, art. 121, § 2.º). No entanto, o Procurador Geral Eleitoral (PGE) é o Procurador Geral da República (PGR), o qual, segundo o § 1.º do art. 128 da CF, é o chefe do Ministério Público da União (MPU), tem um mandato de dois anos, mas é permitida a sua recondução tantas vezes quantas o Presidente da República quiser e o Senado Federal aprovar. Dessa forma, podendo ser o PGR reconduzido diversas vezes, ele será o PGE pelo tempo em que ficar na chefia do MPU. A título de exemplo, o PGR Geraldo Brindeiro foi por oito anos consecutivos PGR e PGE. Portanto, é equivocado dizer que o PGE só pode ser reconduzido uma única vez.
b) Errada. Não compete apenas ao Ministério Público Federal (MPF) exercer, junto à Justiça Eleitoral, as funções de Ministério Público. De fato, o MPF atua perante o TSE (Procurador Geral da República é o Procurador Geral Eleitoral) e junto aos TREs [Procurador Regional Eleitoral é obrigatoriamente membro do MPF (Procuradores Regionais da República ou Procuradores da República)]. Na primeira instância (perante Juízes e Juntas Eleitorais) não atuam membros do MPF, mas do Ministério Público Estadual (Promotores de Justiça). Previsão legal nos arts. 72 e 79, ambos da LC n.º 75/93 (Lei Orgânica do Ministério Público da União).
c) Errada. O Procurador Regional Eleitoral (PRE), juntamente com o seu substituto, será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral (PGE), dentre os Procuradores Regionais da República (PRR) no Estado e no Distrito Federal, ou, onde não houver, dentre os Procuradores da República (PR) vitalícios, para um mandato de dois anos (LC n.º 75/93, art. 76, caput). A assertiva diz: “O Procurador Regional Eleitoral será designado, juntamente com seu substituto, pelo Procurador-Geral Eleitoral, entre os Procuradores Regionais da República no estado e no Distrito Federal ou entre os Procuradores da República vitalícios, a seu critério". Não é a critério do PGE. Explica-se. A designação é feita entre os Procuradores Regionais da República, nas unidades da federação em que há Tribunal Regional Federal (TRF), a exemplo do Distrito Federal (Brasília), Pernambuco (Recife), Rio de Janeiro (capital), São Paulo (capital) e Rio Grande do Sul (Porto Alegre). Nas demais unidades da federação, poderão ser designados PREs Procuradores Regionais da República ou Procuradores da República vitalícios.
d) Certa. Na defesa do regime democrático, cumpre ao Ministério Público Eleitoral a proteção das eleições contra influência do poder econômico ou contra abuso do poder político. Para tanto ele dispõe de diversas ações eleitorais a seu dispor, tais como a investigação judicial eleitoral (AIJE), a impugnação de mandato eletivo (AIME), dentre outras. A propósito dispõe o parágrafo único do art. 72 da LC n.º 75/93: “O Ministério Público Federal (eleitoral) tem legitimação para propor, perante o juízo competente, as ações para declarar ou decretar a nulidade de negócios jurídicos ou atos da administração pública, infringentes de vedações legais destinadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições, contra a influência do poder econômico ou o abuso do poder político ou administrativo".
Resposta: D.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Zelar por um processo eleitoral correto, assegurando que cada cidadão possa votar livremente e que todos os candidatos e partidos políticos tenham igualdade de condições: esse é o papel do Ministério Público Eleitoral (MPE), na condição de defensor natural do interesse público, do regime democrático e da tutela dos interesses extrapartidários.
Os promotores de Justiça que atuam na área eleitoral trabalham para coibir e punir desvios, como propaganda irregular, compra de votos, abuso de poder econômico e uso indevido da máquina administrativa, entre outros. Esse trabalho é realizado durante todo o período das eleições, pois, conforme estabelece o artigo 72 da Lei Complementar 75/93, o MPE atua em todas as fases e instâncias do pleito.
http://www.site.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=3216
Princípios da Impersonalidade (Emerson Garcia, abuso pode econômico ou político, respondem todos que contribuíram ou foram beneficiados para o evento); Princípio da Moralidade Eleitoral; Princípio da Cautela/Legitimidade (protege o processo eleitoral do abuso do poder político).
Abraços
a) Tal como ocorre com os juízes do TSE e com os procuradores regionais eleitorais, o mandato do procurador-geral eleitoral é de dois anos, permitida apenas uma recondução. X
[De acordo com o art. 73, da Lei Complementar 75/1993, como o Procurador-Geral Eleitoral é o Procurador-Geral da República, admite-se sucessivas reconduções por decisão do Senado Federal, ocorrendo a exoneração por iniciativa do Presidente da República nos termos do art. 25 da Lei Complementar.]
b) Compete apenas ao Ministério Público Federal exercer, junto à justiça eleitoral, as funções de Ministério Público. X
[Tanto o MPF como o MPE podem exercer papel de Ministério Público Eleitoral. Na primeira instância a função é exercida por este, nas demais instâncias, temos a atuação do MPF.]
c) O procurador regional eleitoral será designado, juntamente com seu substituto, pelo procurador-geral eleitoral, entre os procuradores regionais da República no estado e no Distrito Federal ou entre os procuradores da República vitalícios, a seu critério. X
[A indicação de procuradores da república vitalícios somente ocorrerá caso não haja Procurador Regional Eleitoral naquela unidade da federal, em face do que prevê o art. 76, caput, da Lei Complementar 75/1993:
Art. 76. O Procurador Regional Eleitoral, juntamente com o seu substituto, será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, dentre os Procuradores Regionais da República no Estado e no Distrito Federal, ou, onde não houver, dentre os Procuradores da República vitalícios, para um mandato de dois anos.]
d) Na defesa do regime democrático, cumpre ao Ministério Público Eleitoral a proteção das eleições contra influência do poder econômico ou contra abuso do poder político. V
[O MP Eleitoral tem legitimidade para o ajuizamento de diversas ações, entre as quais insere-se a ação de investigação judicial eleitoral, prevista no art. art. 22 da LC 64/1990, que tem por finalidade combater o abuso de poder político e econômico nas eleições, constituindo forma de proteção do regime democrático, uma das funções institucionais do parquet.]
Gabarito: D
Fonte: Estratégia Concursos - prof. Ricardo Torques
Gabarito: D
Sobre a alternativa B:
Lei Complementar n. 75/1993, art. 79: O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.
STF - Info 817 - 10/03/2016:
O art. 79 da LC 75/1993 é constitucional tanto sob o ponto de vista formal quanto material. A designação de membro do MP local (estadual) como Promotor Eleitoral por Procurador Regional Eleitoral (do MPF) NÃO afronta a autonomia administrativa do MP estadual.
Sobre a alternativa D:
Lei Complementar n. 75/1993, art. 72, parágrafo único: O Ministério Público Federal tem legitimação para propor, perante o juízo competente, as ações para declarar ou decretar a nulidade de negócios jurídicos ou atos da administração pública, infringentes de vedações legais destinadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições, contra a influência do poder econômico ou o abuso do poder político ou administrativo.
A) INCORRETA - art 128, §1º, CF - art 25, LC 75/93 - 73, LC 75/93
OBS: o Procurador Geral Eleitoral é o próprio PGR, sendo que tando a CF, quanto a LC 75, não limitam a quantidade de reconduções.
B) INCORRETA - art 72, LC 75/93 (atuação do MPF) - art 79, LC 75/93 (atuação do MPE)
C) INCORRETA - art 76, LC 75/93 (não é "a seu critério")
D) CORRETA - art 72, p.ú., LC 75/93
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo