À luz da Resolução CFN n.º 596/2017 e da Resolução CFN n.º 5...
À luz da Resolução CFN n.º 596/2017 e da Resolução CFN n.º 597/2017, julgue o item.
Decorridos os prazos para pagamento das multas
aplicadas, após efetiva notificação, o presidente do
Conselho Regional de Nutricionistas determinará a
inscrição do débito na dívida ativa, para cobrança
administrativa ou judicial.