A respeito da cobrança dos créditos tributários e não tribut...

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Q2171881 Direito Tributário
A respeito da cobrança dos créditos tributários e não tributários julgue os itens subsequentes.

I  A PGFN possui competência para inscrever em dívida ativa e cobrar os créditos tributários decorrentes do Simples Nacional, nada obstante o regime simplificado envolva tributos estaduais e municipais.
II As contribuições devidas ao fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS), que não possuem natureza tributária, não são passíveis de inscrição em dívida ativa, razão por que é inviável a sua cobrança por meio de execução fiscal. 
III Os créditos atinentes ao FGTS podem ser cobrados pela PGFN via protesto extrajudicial.
Assinale a opção correta.
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: FGTS.

 

Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

I - A PGFN possui competência para inscrever em dívida ativa e cobrar os créditos tributários decorrentes do Simples Nacional, nada obstante o regime simplificado envolva tributos estaduais e municipais.

Correto, por respeitar a LC 123/06 (que trata do Simples Nacional):

Art. 41.  Os processos relativos a impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional serão ajuizados em face da União, que será representada em juízo pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto no § 5º deste artigo.

§ 2º  Os créditos tributários oriundos da aplicação desta Lei Complementar serão apurados, inscritos em Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto no inciso V do § 5º deste artigo.

 

II - As contribuições devidas ao fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS), que não possuem natureza tributária, não são passíveis de inscrição em dívida ativa, razão por que é inviável a sua cobrança por meio de execução fiscal

Falso, por ferir a lei 8.844/94 (cabe a sua cobrança, via execução fiscal, pela PGFN):

Art. 2º Compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a inscrição em Dívida Ativa dos débitos para com o Fundo de Garantia do Tempo de serviço - FGTS, bem como, diretamente ou por intermédio da Caixa Econômica Federal, mediante convênio, a representação Judicial e extrajudicial do FGTS, para a correspondente cobrança, relativamente à contribuição e às multas e demais encargos previstos na legislação respectiva.

§ 2º As despesas, inclusive as de sucumbência, que vierem a ser incorridas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Caixa Economica Federal, para a realização da inscrição em Dívida Ativa, do ajuizamento e do controle e acompanhamento dos processos judiciais, serão efetuadas a débito do Fundo de Garantia do Tempo de Servico.

 

III - Os créditos atinentes ao FGTS podem ser cobrados pela PGFN via protesto extrajudicial.

Correto, por respeitar a lei 8.844/94 (cabe a sua cobrança extrajudicial, pela PGFN):

Art. 2º Compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a inscrição em Dívida Ativa dos débitos para com o Fundo de Garantia do Tempo de serviço - FGTS, bem como, diretamente ou por intermédio da Caixa Econômica Federal, mediante convênio, a representação Judicial e extrajudicial do FGTS, para a correspondente cobrança, relativamente à contribuição e às multas e demais encargos previstos na legislação respectiva.

§ 2º As despesas, inclusive as de sucumbência, que vierem a ser incorridas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Caixa Economica Federal, para a realização da inscrição em Dívida Ativa, do ajuizamento e do controle e acompanhamento dos processos judiciais, serão efetuadas a débito do Fundo de Garantia do Tempo de Servico.

 

Gabarito do professor: Letra C.

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Comentários

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O item I afirma que "I A PGFN possui COMPETÊNCIA para inscrever em dívida ativa e cobrar os créditos tributários decorrentes do Simples Nacional, nada obstante o regime simplificado envolva tributos estaduais e municipais."

Esse item foi considerado correto pelo gabarito, mas ele contém erro, consubstanciado no vocábulo 'competência'. Competência é instituto jurídico relacionado ao Poder Judiciário. Competência significa medida da jurisdição.

Na verdade, a PGFN tem atribuição e/ou legitimidade para as atividades mencionadas, a qual está prevista no art. 41, §2º, da Lei Complementar 123/06, que nada fala sobre ‘competência’:

LC 123/06

Art. 41. Os processos relativos a impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional serão ajuizados em face da União, que será representada em juízo pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto no § 5º deste artigo.

§ 1o Os Estados, Distrito Federal e Municípios prestarão auxílio à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em relação aos tributos de sua competência, na forma a ser disciplinada por ato do Comitê Gestor.

§ 2º Os créditos tributários oriundos da aplicação desta Lei Complementar serão apurados, inscritos em Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto no inciso V do § 5º deste artigo.

§ 3 Mediante convênio, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá delegar aos Estados e Municípios a inscrição em dívida ativa estadual e municipal e a cobrança judicial dos tributos estaduais e municipais a que se refere esta Lei Complementar.

§ 4 Aplica-se o disposto neste artigo aos impostos e contribuições que não tenham sido recolhidos resultantes das informações prestadas:

I - no sistema eletrônico de cálculo dos valores devidos no Simples Nacional de que trata o § 15 do art. 18;

II - na declaração a que se refere o art. 25.

§ 5º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo:

I - os mandados de segurança nos quais se impugnem atos de autoridade coatora pertencente a Estado, Distrito Federal ou Município;

II - as ações que tratem exclusivamente de tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, as quais serão propostas em face desses entes federativos, representados em juízo por suas respectivas procuradorias;

III - as ações promovidas na hipótese de celebração do convênio de que trata o § 3º deste artigo;

IV - o crédito tributário decorrente de auto de infração lavrado exclusivamente em face de descumprimento de obrigação acessória, observado o disposto no § 1o-D do art. 33;

V - o crédito tributário relativo ao ICMS e ao ISS de que trata o § 16 do art. 18-A.

V - o crédito tributário relativo ao ICMS e ao ISS de que tratam as alíneas b e c do inciso V do § 3o do art. 18-A desta Lei Complementar.

O Item I está correto, conforme art. 41, caput e § 1º e § 2º, da LC 123. De fato, como regra geral, a legitimidade passiva e ativa é da União Federal, que é representada em juízo por meio da Procuradoria da Fazenda Nacional. 

O Item II está incorreto, pois as contribuições do FGTS, apesar de não possuírem natureza tributária, são passíveis de inscrição em dívida ativa, podendo ser cobrado por meio de execução fiscal. Há, inclusive, artigo lançado na própria Revista da PFN (Ano VII, nº 10, 2017), tratando sobre o assunto.

O Item III está correto, pois os créditos do FGTS podem ser cobrados pela PFN via protesto extrajudicial. Há, inclusive, artigo lançado na própria Revista da PFN (Ano VII, nº 10, 2017), tratando sobre o assunto.

Fonte: Estratégia

1. PGFN possui competência para cobrar créditos tributários do Simples Nacional, mesmo envolvendo tributos estaduais e municipais.

O Simples Nacional é um regime tributário que simplifica a arrecadação, cálculo e recolhimento de contribuições e impostos que recaem sobre micro e pequenas empresas. Esse regime envolve tributos federais, estaduais e municipais. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), um órgão vinculado ao Ministério da Economia, é a entidade responsável por cobrar dívidas ativas da União. Isso inclui créditos tributários não pagos pelas empresas sob o regime do Simples Nacional.

2. FGTS, embora não seja tributário, é passível de inscrição em dívida ativa e pode ser cobrado por meio de execução fiscal.

As contribuições ao FGTS, mesmo que não sejam de natureza tributária, podem ser inscritas em dívida ativa e cobradas através de execução fiscal. O FGTS é uma espécie de poupança compulsória criada pelo governo federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Se a empresa não realiza os depósitos devidos ao FGTS, a dívida pode ser cobrada.

3. Créditos do FGTS podem ser cobrados pela PGFN via protesto extrajudicial.



A PGFN pode cobrar créditos referentes ao FGTS por meio de protesto extrajudicial, uma ferramenta jurídica que objetiva comprovar a inadimplência e o não cumprimento de uma obrigação originada em títulos e outros documentos de dívidas. A PGFN, além de poder executar fiscalmente as dívidas do FGTS, também pode cobrá-las por meio de protesto.

Art. 2º Compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a inscrição em Dívida Ativa dos débitos para com o Fundo de Garantia do Tempo de serviço - FGTS, bem como, diretamente ou por intermédio da Caixa Econômica Federal, mediante convênio, a representação Judicial e extrajudicial do FGTS, para a correspondente cobrança, relativamente à contribuição e às multas e demais encargos previstos na legislação respectiva. 

§ 1º O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço fica isento de custas nos processos judiciais de cobrança de seus créditos. 

§ 2º As despesas, inclusive as de sucumbência, que vierem a ser incorridas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Caixa Economica Federal, para a realização da inscrição em Dívida Ativa, do ajuizamento e do controle e acompanhamento dos processos judiciais, serão efetuadas a débito do Fundo de Garantia do Tempo de Servico. 

§ 3º Os créditos relativos ao FGTS gozam dos mesmos privilégios atribuídos aos créditos trabalhistas. 

·      S. 82/STJ: competência da JF para apreciar demandas relativas à movimentação das contas vinculadas do FGTS, ressalvadas apenas as lides de natureza trabalhista.

·      S. 349/STJ: Compete à JF ou aos juízes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador ao FGTS. 

Alternativa correta: C

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