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Q972109 Direito Administrativo
Considerando a jurisprudência do STJ, julgue os seguintes itens, relativos à responsabilidade civil do Estado.
I O Estado responde civilmente por danos decorrentes de atos praticados por seus agentes, mesmo que eles tenham agido sob excludente de ilicitude penal.
II A despeito de situações fáticas variadas no tocante ao descumprimento do dever de segurança e vigilância contínua das vias férreas, a responsabilização da concessionária é uma constante, passível de ser elidida somente quando cabalmente comprovada a culpa exclusiva da vítima.
III A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados concomitantemente a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade entre o evento danoso e o comportamento ilícito do poder público.
Assinale a opção correta.
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Art. 37 § 6 da CF:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Teoria do Risco Administrativo: A responsabilidade do estado é objetiva, porém admite-se a exclusão do nexo causal em alguns casos.

O STJ e a doutrina tradicional entendem que no caso de omissão do estado, a responsabilidade é SUBJETIVA. O STF disse que a responsabilidade será sempre objetiva.

Aplicam-se as excludentes do nexo de causalidade em caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima.

O STJ passou entendimento de que o prazo para requerer indenização é de 5 anos.

II - SOMENTE culpa exclusiva da vítima?

E a culpa exclusiva de terceiro, caso fortuito e a força maior?

JURISPRUDÊNCIA EM TESES

DIREITO ADMINISTRATIVO

EDIÇÃO N. 61: Responsabilidade Civil do Estado

7) A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

Acórdãos

REsp 1266517/PR,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 04/12/2012,DJE 10/12/2012

REsp 884198/RO,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em 10/04/2007,DJ 23/04/2007

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12) A despeito de situações fáticas variadas no tocante ao descumprimento do dever de segurança e vigilância contínua das vias férreas, a responsabilização da concessionária é uma constante, passível de ser elidida tão somente quando cabalmente comprovada a culpa exclusiva da vítima. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 517)

Acórdãos

AgRg no AREsp 676392/RJ,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 24/11/2015,DJE 01/12/2015

AgRg no AREsp 631698/SP,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 26/05/2015,DJE 10/06/2015

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5) A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade.

QUESTÃO TEM QUE SER ANULADA! (É UM ABSURDO!)

 

Sobre o item II.

Em 2017, embora a Ministra Laurita Vaz tenha se referido à hipótese de culpa exclusiva no REsp: 1647449 SP 2017/0005772-4 (subsumindo a hipótese ao caso concreto), a Ministra usou como destaque, um precedente contendo caso fortuito e a força maior também, como hipótese de afastamento da indenização, in verbis:

 "CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE EM ESTAÇÃO FERROVIÁRIA. PLEITO PARA QUE SE REAVALIE A RESPONSABILIDADE DOS ENVOLVIDOS. IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. PRECEDENTES.

1. A responsabilidade da concessionária de transporte ferroviário é interpretada de forma objetiva, cabendo-lhe o ônus de adotar medidas de segurança e vigilância para evitar acidentes. No entanto, o dever de indenizar pode ser elidido quando caracterizado o caso fortuito, a força maior ou a culpa exclusiva da vítima.

2. As instâncias ordinárias, cotejando o acervo probatório, concluíram pela responsabilização da concessionária pela falha na prestação de serviço que provocou a queda da vítima. Entendimento diverso por meio do especial demandaria o revolvimento do acervo probatório.

3. A concessionária não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado.

Incidência da Súmula nº 7 do STJ."

4. Agravo regimental não provido (AgRg no AREsp n. 611.611/RJ, Rel. Min. MOURA RIBEIRO, DJe 13/03/2015).

Em relação à assertiva II o CESPE falou menos do que deveria, de fato a culpa exclusiva da vítima ilide a responsabilidade estatal, mas em alguns outros casos temos a não ocorrência de responsabilidade.

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