Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados. I...

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Ano: 2009 Banca: MPDFT Órgão: MPDFT Prova: MPDFT - 2009 - MPDFT - Promotor de Justiça |
Q341659 Direito Processual Penal
Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.

I - Ocorrendo a absolvição do crime doloso contra a vida, cessa a competência do Tribunal do Júri para os crimes conexos.

II - O juiz- presidente do Tribunal do Júri não tem competência para aplicar as medidas da lei n. 9.099/95, no caso de desclassificação em plenário.

III - A competência decorrente da prerrogativa de função estende-se obrigatoriamente ao co- réu em respeito ao princípio da unidade.

IV - Havendo conexão entre crime comum e militar, prevalece a competência da Justiça Militar para julgar todos os casos.

V - Ocorrendo questão prejudicial de natureza heterogênea nos termos do artigo 92, do CPP ocorre a suspensão do feito, sem, contudo, a suspensão do prazo prescricional.

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Para resolver essa questão, precisamos analisar cada item listado e verificar se está correto ou errado, de acordo com a legislação processual penal vigente.

I - Ocorrendo a absolvição do crime doloso contra a vida, cessa a competência do Tribunal do Júri para os crimes conexos.

Este item está correto. Conforme o Código de Processo Penal, a competência do Tribunal do Júri é específica para crimes dolosos contra a vida. Se o réu é absolvido dessa acusação, a competência para julgar crimes conexos (ou seja, aqueles que estão relacionados ao crime principal) deixa de pertencer ao Tribunal do Júri, retornando ao juízo comum. Artigo 78, inciso I, do CPP.

II - O juiz-presidente do Tribunal do Júri não tem competência para aplicar as medidas da lei n. 9.099/95, no caso de desclassificação em plenário.

Este item está errado. O juiz-presidente tem competência para aplicar a Lei n. 9.099/95 em casos de desclassificação, já que a competência do Tribunal do Júri se refere à organização do júri e à presidência dos atos processuais, não sendo incompatível com a aplicação de medidas despenalizadoras previstas na Lei dos Juizados Especiais.

III - A competência decorrente da prerrogativa de função estende-se obrigatoriamente ao co-réu em respeito ao princípio da unidade.

Este item está errado. A prerrogativa de função é uma exceção ao princípio do juiz natural e não se estende automaticamente ao co-réu. A jurisprudência do STF é clara ao restringir essa extensão, exigindo critérios específicos para que o co-réu seja julgado pelo mesmo foro.

IV - Havendo conexão entre crime comum e militar, prevalece a competência da Justiça Militar para julgar todos os casos.

Este item está errado. Em caso de conexão entre crime comum e crime militar, a regra geral é que há separação dos processos, cabendo à Justiça comum julgar o crime comum e à Justiça Militar julgar o crime militar. A unificação só ocorre em situações específicas que justifiquem a prevalência de uma sobre a outra.

V - Ocorrendo questão prejudicial de natureza heterogênea nos termos do artigo 92, do CPP ocorre a suspensão do feito, sem, contudo, a suspensão do prazo prescricional.

Este item está errado. Na verdade, quando ocorre uma questão prejudicial de natureza heterogênea, pode haver a suspensão do processo, mas o prazo prescricional também é suspenso, conforme o artigo 116, inciso I, do Código Penal.

Assim, a análise dos itens nos leva à conclusão de que existem cinco itens errados, confirmando a alternativa E - Cinco.

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Comentários

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I - o júri continua competente para julgar os crimes conexos, vez que julgou o mérito do crime doloso contra a vida;
II - Tem competência, nos termos do art. 492, § 1º, do CPP - § 1o  Se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da nova tipificação for considerado pela lei como infração penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos arts. 69 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
III - nÃO NECESSARIAMENTE. pOR EXEMPLO, SE UM DEPUTADO FEDERAL PRATICAR CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA EM CONCURSO COM UM CIDADÃO COMUM, DEVERÁ HAVER SEPARAÇÃO DE PROCESSOS: O PRIMEIRO SERÁ JULGADO PELO STF, AO PASSO QUE O ÚLTIMO SERÁ JUGADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, TENDO EM VISTA QUE A CONTINÊNCIA (PREVISTA NO CPP) NÃO PREVALECE SOBRE A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI.
IV - DEVE HAVER SEPARAÇÃO DE PROCESSOS - POIS A JUSTIÇA MILITAR SÓ TEM COMPETÊNCIA PARA JULGAR CRIMES MILITARES, QUE ESTÃO PREVISTOS TAXATIVAMENTE NO CÓDIGO PENAL MILITAR.
V - SUSPENDE TAMBÉM A PRESCRIÇÃO, Art. 116 CP- Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime; (

I - Desse modo, resta salientar que se um crime doloso contra a vida for praticado com conexão a outro crime que não é de competência do Tribunal do Júri, caberá ao Júri o julgamento tanto do crime doloso contra a vida, quando do crime comum. Nesse sentido, dispõe o art. 492, §2° do CPP:  “Em caso de desclassificação, o crime conexo que não seja doloso contra a vida será julgado pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, aplicando-se, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo.”

Por outro lado, quando o réu estiver sendo julgado por crime doloso contra a vida conexo com crime comum e houver a absolvição do primeiro crime (doloso), caberá aos jurados apreciar a responsabilidade do acusado em relação ao crime conexo, uma vez que, ao julgarem o mérito da infração de competência do júri, entenderam-se competentes para a análise do crime conexo, conforme art. 81 do CPP.

II - A desclassificação própria se dá quando, em plenário, os jurados consideram que o crime não é da competência do Tribunal do Júri, sem especificar qual é o delito. Neste caso, o juiz presidente assume total capacidade decisória para julgar a imputação, podendo inclusive absolver o acusado. Então se for caso de aplicação da Lei 9.099/96, o juiz Presidente irá aplicá-la.

III - "A competência decorrente da prerrogativa de função estende-se obrigatoriamente ao co- réu em respeito ao princípio da unidade". Como a prerrogativa de função é dada em razão do cargo, ela não se estende ao co-réu, já que este não se encontra investido no cargo para poder se beneficiar do foro. Eu entendi dessa forma, mas não sei se está correto.

IV- No mesmo sentido, o texto do , letras a e b, do A conexão e a continência determinarão a unidade do processo, salvo: a) no concurso entre a jurisdição militar e a comum. Por conseguinte, diante da prática de delito militar conexo com crime comum, o delito militar é julgado pela Justiça Militar, e o comum pela Justiça Estadual.

V- "Ocorrendo questão prejudicial de natureza heterogênea nos termos do artigo 92, do CPP ocorre a suspensão do feito, sem, contudo, a suspensão do prazo prescricional."

É verdade de a ação penal fica suspensa, até que a questão seja dirimida no juízo cível, mas eu entendi que não há suspensão do prazo prescricional tendo em vista a possibilidade de atuação do Ministério Público, conforme o §único do art.92: Se for o crime de ação pública, o Ministério Público, quando necessário, promoverá a ação civil ou prosseguirá na que tiver sido iniciada, com a citação dos interessados.

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