A respeito da omissão própria e da omissão imprópria (també...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q649446 Direito Penal
A respeito da omissão própria e da omissão imprópria (também denominada crime comissivo por omissão), é correto afirmar que
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Item (A) - De acordo com a doutrina, o critério tipológico, ou da previsão legal, para se distinguir entre  a omissão própria e a omissão imprópria, leva em consideração a previsão legal ou não de cada forma omissiva. Segundo esse critério, a omissão própria se encontra tipificada na lei, enquanto a omissão imprópria não. Neste sentido, veja-se a lição de Juarez Tavares em no opúsculo "As Controvérsias em Torno dos Crimes Omissivos" publicado pelo Instituto Latino-Americano de Cooperação Penal, em 1996:  "No crime omissivo próprio, a lei penal descreve a própria modalidade de omissão. Por exemplo, “deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública". A assertiva contida neste item está errada.
Item (B) - A posição de garantidor, nos termos dos incisos do §2º, do artigo 13, do Código Penal, pode derivar da lei, do contrato ou da assunção fática de proteção do bem jurídico, ou da prática de conduta anterior que tenha criado o risco da ocorrência do resultado. A assertiva contida neste item está, portanto, errada, pois, como visto, não apenas a lei confere o dever de impedir que o resultado delitivo ocorra.
Item (C) - A denominada ingerência, que, segundo Juarez Tavares em sua obra "As Controvérsias em torno dos Crimes Omissivos", caracteriza-se pela responsabilização pelo resultado danoso daqueles que, com sua conduta, criem perigo para o bem jurídico tutelado, está positivada em nosso ordenamento jurídico no artigo 13, §2º, "c", do Código Penal. A assertiva contida neste item está errada.
Item (D) - Não existe previsão em nosso Código Penal de atenuação da pena nas hipóteses do crime ter sido praticado na forma omissiva. A assertiva contida neste item está errada.
Item (E) - O Código Penal é expresso em seu artigo 13, §2º ao estabelecer que a omissão é penalmente relevante "quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado". A assertiva contida neste item está correta. 
Gabarito do professor: (E)

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LETRA E - CORRETA:

 

"Nos crimes omissivos impróprios não basta a simples abstenção de comportamento. Adota-se aqui a teoria normativa, em que o não fazer será penalmente relevante apenas quando o omitente possuir a obrigação de agir para impedir a ocorrência do resultado (dever jurídico). Mais que um dever genérico de agir, aqui o omitente tem dever jurídico de evitar a produção do evento.

A relevância da omissão, todavia, não se resume ao dever de agir, pressupondo-se também que ao agente seja possível atuar para evitar o resultado. Com efeito, não se presume a responsabilidade penal simplesmente em razão da omissão por parte de quem estava obrigado ao contrário. Impõe-se a análise concreta dos acontecimentos para estabelecer se, naquelas circunstâncias, havia a possibilidade de o agente atuar para afastar a ocorrência do resultado lesivoao bem jurídico que devia proteger."

 

(Fonte: SANCHES, Rogério. Manual de Direito Penal, 4ª ed. 2016. p. 223 e 224)

a) um dos critérios apontados pela doutrina para diferenciar a omissão própria da omissão imprópria é o tipológico, segundo o qual, havendo norma expressa criminalizando a omissão, estar-se-ia diante de uma omissão PRÓPRIA.

b) nos termos do Código Penal, possui posição de garantidor e, portanto, o dever de impedir o resultado, apenas quem, por lei, tem a obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.

Art. 13. § 2º - [...] O dever de agir incumbe a quem:

a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado (Ingerência)

c) a ingerência, denominação dada à posição de garantidor decorrente de um comportamento anterior que gera risco de resultado,  ESTÁ positivada no ordenamento brasileiro, tratando-se de uma construção dogmática.

d) o crime praticado por omissão, segundo o Código Penal, NÃO é apenado de forma atenuada ao crime praticado por ação. Ver CP, 65.

RESPOSTA: E - Art. 13, §2.º A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

Letra E. Correta. Art.13, parágrafo 2, do Código Penal.

Gab E

Crime omissivo impróprio 

É aquele em que uma omissão inicial do agente dá causa a um resultado posterior, o qual o agente tinha o dever jurídico de evitá-lo. É o que acontece quando a mãe de uma criança deixa de alimentá-la, provocando a sua morte. Neste caso, a mãe responderá pelo crime de homicídio, já que tinha o dever jurídico de alimentar seu filho. 

 

Fundamentação:

 

Art. 13 do CP

 

É diferente de crimes omissivo próprio:

 

É o crime que se perfaz pela simples abstenção do agente, independentemente de um resultado posterior, como acontece no crime de omissão de socorro, previsto no artigo 135 do Código Penal, que resta consumado pela simples ausência de socorro. O agente se omite quando deve e pode agir. 

 

Foco nos estudos!!!!

Trata-se da chama "relevância penal da omissão", com previsão no art. 13, § 2º do CP, que prevê os crime omissivos impróprios (ou comissivos por omissão). Essa omissão somente será penalmente relevante quando o omitente devia (hipóteses das alíneas a, b e c do §2º do art. 13) e se podia (fisicamente) agir para evitar o resultado. Assim, são pressuspostos: (i) dever jurídico de agir; (ii) evitabilidade do resultado pela atuação do agente; (iii) possibilidade de o agente agir para evitar; e (iv) produção do resultado. 

 

Ex1: estou caminhando e vejo um idoso atravessar a rua sem olhar, prestes a ser atropelado; eu não faço nada; não posso ser penalmente responsabilizado, pois eu não tinha o dever jurídico de agir, pois sou apenas mais um cidadão comum.

 

Ex2: sou professor de natação e vejo um aluno se afogando; eu não faço nada; serei responsabilizado penalmente caso ele morra, pois eu sou garantidor naquela situação  (seja obrigação de cuidado ou por contrato, p. ex.).

 

G: E

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo