Com relação à Lei n.° 9.784/1999, que trata do processo admi...
Com relação à Lei n.° 9.784/1999, que trata do processo administrativo federal, julgue o item.
São direitos do administrado a ciência da tramitação dos
processos administrativos em que figure como
interessado, a vista dos autos, a obtenção de cópias de
documentos e o acesso às decisões proferidas.
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Gabarito comentado
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A questão trata dos direitos do administrado perante a Administração Pública nos processos administrativos, previstos na Lei nº 9.784/1999 (Lei Federal do Processo Administrativo)
Os direitos do administrado perante a Administração estão previstos no artigo 3º da Lei nº 9.784/1999 e são os seguintes:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Verificamos, então, que é correta a afirmativa, dado que é direito do administrado, nos processos administrativos em que figure como interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas, na forma do artigo 3º, II, da Lei nº 9.784/1999.
Gabarito do professor: certo.
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Comentários
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Gabarito: Certo.
Lei N° 9.784:
Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Prova da PRF 2021
O investigado poderá ter vista dos autos, com direito a cópia se assim o desejar, mesmo antes da notificação da existência de procedimento investigatório em comissão de ética.
Gabarito: C
Bons estudos!
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