Assinale a opção correta a respeito da ilicitude e das suas ...
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A previsão legal sobre a matéria está no artigo 23 do Código Penal, in verbis:
Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:
(...)
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Veja-se assim, que a lei penal apenas menciona o instituto, mas não o conceitua, deixando a cargo da doutrina fazê-lo.
Nas palavras do Professor Rogério Sanches: "Os agentes públicos, no desempenho de suas atividades, não raras vezes, devem agir interferindo na esfera privada dos cidadãos, exatamente para assegurar o cumprimento da lei. Essa intervenção redunda em agressão a bens jurídicos como a liberdade, a integridade física ou a própria vida. Dentro de limites aceitáveis, tal intervenção é justificada pelo estrito cumprimento de um dever legal".
Agradeço quem puder responder.
Eduardo, perdão se eu estiver errada, mas acredito que deve ser reconhecida tal excludente em relação aos demais coautores, ou partícpes do fato, em razão da teoria da acessoriedade limitada (adotada pela doutrina majoritária). Para essa teoria, para que sejam punidos os coautores e particípes é necessário que o autor tenha praticado um fato típico e iícito, ou seja, o autor não pode estar amparado por qualquer excludente da ilicitude, nem mesmo o estrito cumprimento do dever legal.
Essa é a lição dada pelo Prof. Fábio Roque.
Bons estudos!
Tenho a mesma dúvida do colega Eduardo, mas apenas no que se refere ao coautor. Quanto ao partícipe, sendo meramente acessória sua conduta e não havendo crime (em razão da excludente de ilicitude), não há como puni-lo. Em relação aos coautores estou em dúvida. Acredito que a a teoria mencionada pela colega Walkyria (acessoriedade) só se aplica aos casos de participação, não aos de coautoria.
Em caso de concurso de pessoas, o estrito cumprimento de dever legal configurado em relação a um dos agentes estende-se aos demais envolvidos no fato típico, sejam eles coautores ou partícipes.
Bons estudos a todos!!!
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