Assinale a opção correta a respeito da ilicitude e das suas ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-PI Prova: CESPE - 2012 - TJ-PI - Juiz |
Q233458 Direito Penal
Assinale a opção correta a respeito da ilicitude e das suas causas de exclusão.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Com o fito de responder à questão, impõe-se a análise de cada uma das alternativas a fim de verificar qual delas está correta. 


Item (A) - A situação descrita neste item corresponde à excludente de legítima defesa, prevista no artigo 25 do Código Penal que tem a seguinte redação: "entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". Antônio foi agredido por Lucas e se defendeu. Não há, no enunciado, elementos que façam supor que houve excesso de legítima defesa. Por fim, há de se registrar que o direito, como salvaguarda da paz social, não pode impor à vítima de uma agressão a fuga do local. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta. 

Item (B) - Estando um dos agentes acobertado pela excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal, fica afastada a ilicitude da conduta e, todos aqueles que, de alguma forma contribuírem para que o dever legal seja efetivamente cumprido, estarão agindo também sob o abrigo da referida excludente. Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.

Item (C) - A doutrina diverge acerca da natureza jurídica dos ofendículos ou ofendículas. Fernando Capez, em seu Curso de Direito Penal, Parte Geral (Editora Saraiva), afirma que: "ofendículos – são aparatos facilmente perceptíveis destinados à defesa da propriedade e de qualquer outro bem jurídico (ex.: cacos de vidro no topo dos muros, lanças nos portões, cercas elétricas, cães bravios, etc.). Como se trata de dispositivos que podem ser visualizados sem dificuldade, passam a constituir exercício regular do direito de defesa da propriedade, já que a lei permite até mesmo o desforço físico para a preservação da posse (art. 1210, §1º, CC)".
Há, no entanto, quem os classifique como legítima defesa preordenada, uma vez que, embora preparados com antecedência, só atuam no momento da agressão. De uma forma ou de outra, em regra, os ofendículos constituem causa de exclusão da ilicitude. 
Há quem entende que, quando não estão aparentes, não se trata de ofendículos mas de meios mecânicos predispostos de defesa da propriedade, que compreendem aparelhos ocultos com fim defender os bens jurídicos do seu titular como, por exemplo, a cerca elétrica oculta mencionada na questão. 
No presente caso, parece-me que a banca examinadora entendeu tratar-se de legítima defesa, ainda que putativa, respondendo pelo excesso na forma culposa (homicídio culposo), razão pela qual a assertiva contida neste item (de que é exercício regular do direito) está equivocada. 

Item (D) - O nosso Código Penal adota a teoria unitária no que tange ao estado de necessidade, segundo à qual somente fica configurado a excludente de ilicitude mencionada quando o bem jurídico sacrificado é de menor ou igual dignidade do que fora salvo do perigo atual.
De acordo com a teoria diferenciadora, fica caracterizado o estado de necessidade mesmo que o agente, para defender um bem ou valor próprio, sacrifique bem ou valor alheios de menor magnitude. Neste caso,  a doutrina denomina de estado de necessidade exculpante. Quando o agente sacrifica bem de igual ou menor dignidade, fica configurado, também de acordo com a doutrina, o estado de necessidade justificante. O Código Penal Militar brasileiro admite o estado de necessidade exculpante explicitamente em seu artigo 39. Ante essas considerações, verifica-se que a presente alternativa é falsa.

Item (E) - Quanto às modalidades de estado de necessidade, é oportuno trazer a lição de Francisco de Assis Toledo em sua obra Princípios Básicos de Direito Penal (Editora Saraiva), senão vejamos:
“Estado de necessidade defensivo ocorre quando o ato necessário se dirige contra a coisa de que promana o perigo para o bem jurídico defendido. Exemplos: quem é atacado por um cão alheio, mata o animal agressor; quem, para evitar a propagação de um incêndio que põe em perigo a vida ou o patrimônio de pessoas, abate árvores da propriedade alheia incendiada.
Estado de necessidade agressivo é aquele em que o ato necessário se dirige contra coisa diversa daquela de que promana o perigo para o bem jurídico defendido. Exemplos: quem, para prestar socorro a um doente ou ferido em estado grave, toma um veículo alheio estacionado e dele se utiliza, sem autorização do dono; quem, perdido em local ermo, comete furto de víveres ou de provisões alheios para saciar a fome."
Na proposição contida neste item há uma inversão conceitual, razão pela qual a presente alternativa está incorreta.



Gabarito do professor: (B)
 

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A previsão legal sobre a matéria está no artigo 23 do Código Penal, in verbis:

Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:

(...)

III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Veja-se assim, que a lei penal apenas menciona o instituto, mas não o conceitua, deixando a cargo da doutrina fazê-lo.

Nas palavras do Professor Rogério Sanches: "Os agentes públicos, no desempenho de suas atividades, não raras vezes, devem agir interferindo na esfera privada dos cidadãos, exatamente para assegurar o cumprimento da lei. Essa intervenção redunda em agressão a bens jurídicos como a liberdade, a integridade física ou a própria vida. Dentro de limites aceitáveis, tal intervenção é justificada pelo estrito cumprimento de um dever legal".

 

ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL
 
Cuida-se de mais uma causa de exclusão da ilicitude, prevista no CP, art. 23, III, 1ª parte.
Diversamente do estado de necessidade e da legítima defesa, o Código Penal não apresentou o conceito do tema em comento. Contudo, podemos definir o estrito cumprimento do dever legal como a causa de exclusão da ilicitude que consiste na prática de um fato típico, em razão de cumprir o agente uma obrigação imposta por lei, de natureza penal ou não.
A conduta típica praticada pelo agente resta caracterizada como lítica diante da permissão do Estado em seu comportamento. O agente não o faz porque quer, mas porque obedece uma norma mandamental que engloba o ordenamento jurídico, regras de organização da sociedade em geral.
O dever legal engloba qualquer obrigação direta ou indiretamente resultante de lei. Assim, o comportamento típico estará acobertado pela exclusão da ilicitude na modalidade de estrito cumprimento do dever legal quando oriundo de lei, decreto, regulamentos e até mesmo atos administrativos. O dever moral, social ou religioso não autoriza a excludente.
O destinatário da excludente é qualquer pessoa, agente público ou particular, que atua no cumprimento do dever imposto por lei.
A excludente é limitada e disciplinada em sua execução. Portanto, o ato não poderá exceder em nada os limites legais a que está subordinado.
A excludente é incompatível com os crimes culposos, pois a lei não obriga ninguém a agir com imprudência, negligência ou imperícia. Se houver, normalmente, a conduta se resolve pelo estado de necessidade.
Em caso de concurso de pessoas, o estrito cumprimento do dever legal estende-se aos demais envolvidos no fato típico, sejam coautores ou partícipes.
Foi boa a explicação do colega acima. Só não entendi o fundamento da excludente do estrito cumprimento do dever legal comunicar-se aos demais coautores e partícipes do fato. Ao que parece, a noção do cumprimento de um dever legal é subjetiva. Nem todos os coautores e partícipes podem estar agindo com a certeza da lisura do dever, o que tornaria para estes o ato ilícito. Como poderia haver a comunicação nessas hipóteses?
Agradeço quem puder responder.

Eduardo, perdão se eu estiver errada, mas acredito que deve ser reconhecida tal excludente em relação aos demais coautores, ou partícpes do fato, em razão da teoria da acessoriedade limitada (adotada pela doutrina majoritária). Para essa teoria, para que sejam punidos os coautores e particípes é necessário que o autor tenha praticado um fato típico e iícito, ou seja, o autor não pode estar amparado por qualquer excludente da ilicitude, nem mesmo o estrito cumprimento do dever legal.
Essa é a lição dada pelo Prof. Fábio Roque.
Bons estudos!

Tenho a mesma dúvida do colega Eduardo, mas apenas no que se refere ao coautor. Quanto ao partícipe, sendo meramente acessória sua conduta e não havendo crime (em razão da excludente de ilicitude), não há como puni-lo. Em relação aos coautores estou em dúvida. Acredito que a a teoria mencionada pela colega Walkyria (acessoriedade) só se aplica aos casos de participação, não aos de coautoria.

De acordo com a doutrina de Cleber Masson:

Em caso de concurso de pessoas, o estrito cumprimento de dever legal configurado em relação a um dos agentes estende-se aos demais envolvidos no fato típico, sejam eles coautores ou partícipes. 

Bons estudos a todos!!!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo