A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº ...
Dentre as sanções aos entes da Federação pelo desrespeito à LRF, estão
Comentários
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Gabarito preliminar: E
Minha humilde opinião: a questão deve ser ANULADA.
Primeiramente, a LRF não fala em suspensão, mas sim em vedação. Segundo, a vedação às transferências voluntárias se aplica apenas aos IMPOSTOS e não a todo e qualquer tributo. Vejamos:
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos. (grifos meus)
.
Todas as alternativas estão erradas...
tomara que seja anulada, essas bancas tão passando dos limites, essa daí eu vi e já eliminei por conta que a exceção é no que se refere aos impostos, tu estuda, se dedica, aprende as nuances da lei, pra vir as bancas, não só a FGV, e deturpar o conhecimento, parem de privilegiar a sorte em concurso e deixem os concurseiros que estudam serem privilegiados.
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