A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº ...

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Q2466071 Administração Financeira e Orçamentária
A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e sanções em caso de descumprimento.
Dentre as sanções aos entes da Federação pelo desrespeito à LRF, estão
Alternativas

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Tema Central da Questão: A questão aborda as sanções impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) aos entes da Federação, caso descumpram normas de finanças públicas. O candidato precisa reconhecer quais são essas sanções específicas, conforme preceitos da LRF.

Alternativa Correta: E - Suspensão das transferências voluntárias para o ente que não instituir, prever e arrecadar tributos de sua competência.

Justificativa: A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que os entes federativos devem gerir suas finanças de maneira responsável. Uma das sanções previstas é justamente a suspensão das transferências voluntárias para aqueles que não cumprem suas obrigações tributárias, como instituir, prever e arrecadar tributos de sua competência. Essa medida visa incentivar a responsabilidade fiscal.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: Suspensão das transferências relativas a ações de educação, saúde e assistência social. Esta alternativa está incorreta porque, mesmo com sanções, a LRF não permite afetar recursos destinados a áreas essenciais como saúde, educação e assistência social.

B: Aplicação de multas aos entes que ultrapassaram os limites das dívidas consolidada e mobiliária. Apesar de haver controle sobre os limites de endividamento, a LRF não prevê a aplicação direta de multas aos entes como sanção.

C: Proibição de realizar licitações e contratos para créditos com finalidade imprecisa. Embora a LRF exija clareza nos créditos orçamentários, a sanção de proibição de licitações não é uma medida prevista diretamente pela lei.

D: Advertência com prazo para medidas corretivas. A LRF não prevê advertências com prazos como sanção formal. Ela preconiza medidas corretivas, mas não dessa forma específica.

Conclusão: A alternativa E está correta porque reflete uma sanção clara prevista na LRF para incentivar os entes a cumprirem suas obrigações fiscais.

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Comentários

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Gabarito preliminar: E

Minha humilde opinião: a questão deve ser ANULADA.

Primeiramente, a LRF não fala em suspensão, mas sim em vedação. Segundo, a vedação às transferências voluntárias se aplica apenas aos IMPOSTOS e não a todo e qualquer tributo. Vejamos:

Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos. (grifos meus)

.

Todas as alternativas estão erradas...

tomara que seja anulada, essas bancas tão passando dos limites, essa daí eu vi e já eliminei por conta que a exceção é no que se refere aos impostos, tu estuda, se dedica, aprende as nuances da lei, pra vir as bancas, não só a FGV, e deturpar o conhecimento, parem de privilegiar a sorte em concurso e deixem os concurseiros que estudam serem privilegiados.

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