Em relação os instrumentos da transparência da gestão fiscal...
( ) O Relatório Resumido da Execução Orçamentária é um instrumento de transparência previsto na Constituição Federal e deve, quando for o caso, apresentar justificativas da limitação de empenho.
( ) As empresas estatais dependentes são dispensadas de utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo.
( ) Os entes da Federação devem disponibilizar a qualquer pessoa física ou jurídica, o acesso a informações, quanto à receita, referentes ao lançamento e ao recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
As afirmativas são, respectivamente,
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) ajuda a compreender a situação fiscal do ente, com dados sobre a execução orçamentária da receita e da despesa.
A publicação do RREO é exigência da Constituição Federal em seu artigo 165, §3, e as normas para sua elaboração e publicação foram estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 165, § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
As outras versam sobre a LRF, em seu art. 48, que trata sobre a transparência na gestão fiscal:
Art. 48. § 6 Todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia.
Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:
I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
Gab. B
RREO - 2 R - Bimestral
§ 2 Quando for o caso, serão apresentadas justificativas:
I - da limitação de empenho;
II - da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo