A instauração do inquérito civil é determinada pelas ...
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A resolução do CNMP 23/2007 disciplina o regramento do Inquérito Civil.
O art. 3º desta resolução assim dispõe: "Art. 3º Caberá ao membro do Ministério Público investido da atribuição para propositura da ação civil pública a responsabilidade pela instauração de inquérito civil".
Em relação à competência da Ação Civil Pública (como das demais ações coletivas, exceto o Mandado de Segurança) adota-se o critério do local do dano, estipulado nos arts 2º da LACP e 93 do CDC.
O inquérito civil é procedimento investigatório PRIVATIVO do MP e também lhe é privativo seu procedimento preparatório, a ser intaurado ANTES do I.C.
A instauração do inquérito civil é determinada pelas mesmas regras de competência firmadas na LACP (Lei n. 7.347/85) e no CDC (Lei n. 8.078/90) e a atribuição é do promotor que tem atribuição para propor a ação civil pública, de acordo com as normas internas do Ministério Público. Resposta: Certo.
Comentário: a Resolução CNMP nº 23/2007 (revogado), Art. 3º, informa que caberá ao membro do MP investido da atribuição para a propositura da ACP a responsabilidade pela instauração do Inquérito Civil.
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