Quanto às disposições da Constituição do Estado de M...
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Conforme a Constituição do Estado de Minas Gerais:
Alternativa A:
Art. 58 - Perderá o mandato o Deputado: (...)
II - cujo procedimento for declaradoincompatível com o decoro parlamentar; (...)
§ 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, aperda de mandato será decidida pela Assembléia Legislativa por voto secreto emaioria de seus membros, por provocação da Mesa ou de partido políticorepresentado na Assembléia Legislativa, assegurada ampla defesa.
AlternativaB:
Art. 60 - A Assembléia Legislativa terá comissões permanentes etemporárias, constituídas na forma do Regimento Interno e com as atribuições neleprevistas, ou conforme os termos do ato de sua criação. (...)
§ 3º - As Comissões Parlamentares de Inquérito, observada a legislação específica, no que couber, terão poderes de investigação próprios dasautoridades judiciárias, além de outros previstos no Regimento Interno, e serãocriadas a requerimento de um terço dos membros da Assembléia Legislativa, paraapuração de fato determinado e por prazo certo, e suas conclusões, se for o caso,serão encaminhadas ao Ministério Público, ou a outra autoridade competente,para que se promova a responsabilidade civil, criminal ou administrativa doinfrator.
AlternativaC:
Art. 90 - Compete privativamente ao Governador do Estado: (...)
X - remeter mensagem e planos de governo à Assembléia Legislativa, quandoda reunião inaugural da sessão legislativa ordinária, expondo a situação doEstado;
AlternativaD:
Art. 110 - O Tribunal de Justiça Militar, com sede na Capital ejurisdição em todo o território do Estado, compõe-se de juízes Oficiais da ativa, do mais altoposto da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar, e de juízes civis, emnúmero ímpar, fixado na Lei de Organização e Divisão Judiciárias, excedendo onúmero de juízesOficiais ao de juízes civis em uma unidade.
SENDO ASSIM, ACREDITO QUE ESTA QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA.
Absoluta aroldo, absoluta!
Cochilou, cachimbo cái!
Mas maioria absoluta é maioria dos membros!
a questão deve ser anulada por não haver erro na letra A ? OU existe alguma diferença entre maioria absoluta e maioria dos membros? Algum colega se dispõe a debater???
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