O Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba p...
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Câmara de Monte Alto:
Art. 80. Ordem do Dia é a fase da sessão onde serão discutidas e deliberadas as matérias previamente organizadas em pauta.
§ 1° A Ordem do Dia terá duração de duas horas, podendo ser prorrogada.
§ 2° A Ordem do Dia somente será iniciada com a presença da maioria absoluta dos Vereadores.
§ 3° Não havendo número legal a sessão será encerrada nos termos do art. 69, deste Regimento.
Art. 81. A pauta da Ordem do Dia, que deverá ser organizada quarenta e oito horas antes da sessão, obedecerá à seguinte disposição:
a) matéria em regime de urgência especial;
b) vetos;
c) matérias em Redação Final;
d) matérias em Discussão e Votação única;
e) matérias em 2a Discussão e Votação;
f) matérias em 1a Discussão e Votação.
§ 1° Obedecida essa classificação, as matérias figurarão, ainda, segundo a ordem cronológica de antiguidade.
§ 2° A disposição das matérias na Ordem do Dia só poderá ser interrompida ou alterada por requerimento de Urgência Especial ou de Adiamento, apresentado no início ou no transcorrer da Ordem do Dia e aprovado pelo Plenário.
§ 3° A Secretaria fornecerá aos Vereadores cópias das proposições e pareceres, bem como a relação da Ordem do Dia correspondente até quarenta e oito horas antes do início da sessão, ou somente da relação da Ordem do Dia, se as proposições e pareceres já tiverem sido dados à publicação anteriormente.
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