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Q1963471 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Conforme a Lei Complementar Estadual n.º 297/2005, que dispõe sobre o quadro de pessoal, os cargos, as funções e os vencimentos dos servidores da Procuradoria-Geral junto ao TCE/SC, julgue o item a seguir. 

O tempo da licença para tratamento de interesses particulares é considerado como de efetivo exercício no cargo para efeito de progressão por antiguidade.
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A questão trata do tema legislação de Tribunais de Contas, em especial o que consta na Lei Complementar nº 297/05.

No seu Art.21, a LC supracitada traz:

Art. 21. Não será considerado como de efetivo exercício no cargo, para efeito de progressão por antigüidade, o tempo relativo a:

II - licença para tratamento de interesses particulares;

GABARITO DA QUESTÃO - ERRADO


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No Estatuto do Tribunal de contas do Estado de Santa Catarina está explícito que, no caso de licença para interesse particular não há o que se falar de progressão, tanto por merecimento como por antiguidade.

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