Armando e Frederico, médicos, ministraram, cada um, em Bruno...

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Q352114 Direito Penal
Armando e Frederico, médicos, ministraram, cada um, em Bruno, paciente que convalescia no leito hospitalar, uma dose de veneno, fazendo-a passar pelo medicamento adequado, o que resultou na morte de Bruno.

Tendo essa situação hipotética como referência inicial, assinale a opção correta.

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Alternativa E

 

Dupla causalidade com doses insuficientes – e se, no mesmo exemplo do item anterior, as doses fossem insuficientes, por si sós, para levar ao resultado morte, mas, somadas, acabassem por atingir o nível necessário e assim produzir a fatalidade?  Nesse caso, nem a conduta de A nem a de B, sozinhas, levariam ao resultado.  Eliminada qualquer delas, o resultado desapareceria, razão pela qual pelo critério da eliminação hipotética, nenhuma delas pode ser, isoladamente, considerada causa (só ambas, conjuntamente, podem ser consideradas a causa).  Solução: trata-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio, na medida em que falta a um ou outro comportamento a capacidade para gerar, isoladamente, o resultado visado.

A alternativa E só está errada pelo fato de que ambos responderiam, isoladamente, por homicídio doloso consumado, de acordo com as causas absolutamente independentes

Vou me repetir: por favor, em que livros eu encontro essa tal de "dupla causalidade alternativa". Eu parei na diferenciação das teorias da equivalência dos antecedentes, da teoria da causalidade adequada e da teoria da imputação objetiva (nos meus livros e materiais). Aliás, o STF só aplica a teoria da imputação objetiva em casos muito específicos, Será que existe alguma jurisprudência da qual foi retirado/inspirado o exemplo da questão? 

Dupla causalidade alternativa: ocorre quando duas ou mais causas concorrem para o resultado sendo cada qual suficiente, por si só, para a sua produção. Nenhuma das duas condutas poderia ser considerada causa, pois mesmo que suprimida uma delas, o resultado ainda assim teria ocorrido. Portanto, o causador do resultado é aquele, cuja dose efetivamente, produziu a morte, devendo o outro ser punido por tentativa. Não se provando qual das doses acarretou a morte, aplica-se o in dubio pro reo, respondendo ambos por tentativa. (http://andregreff.blogspot.com.br/2012/08/o-declinio-do-dogma-causal.html)

Paulo Eduardo você pode encontrar a resposta no livro do Fernando Capez.

Obrigado Jesyk Resende!!!

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