Armando e Frederico, médicos, ministraram, cada um, em Bruno...
Tendo essa situação hipotética como referência inicial, assinale a opção correta.
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Gabarito comentado
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Segundo Fernando Capez, há casos em que não se consegue aplicar a teoria da equivalência dos antecedentes causais, o que gera críticas à aplicação do princípio da conditio sine qua non no que respeita aos estudos do nexo de causalidade entre a conduta o resultado. Com efeito, quando houver a dupla causalidade alternativa e quando o resultado vier ocorrer de qualquer modo (haveria apenas uma alteração no estado resultante, ainda que o resultado naturalístico afinal fosse o mesmo), não se aplica a teoria dos equivalentes causais mais outras sistemáticas.
Ainda de acordo com autor mencionado, a dupla causalidade alternativa ocorre “quando duas ou mais causas concorrem para o resultado, sendo cada qual suficiente, por si só, para a sua produção (ex.: A e B, sem que um saiba da conduta do outro, ministram veneno a C, com o intuito de matá-lo. Se aplicarmos a eliminação hipotética, nenhuma das duas poderá ser considerada causa, já que sem ela o resultado teria se produzido. Em tese, nenhuma das condutas poderia ser considerada causa e o resultado mesmo assim ocorrido. Solução: o causador é aquele cuja dose efetivamente produziu a morte. Não sendo possível provar qual das doses acarretou a morte, aplica-se o princípio do in dubio pro reo, e a nenhum dos autores será imputado o resultado, respondendo ambos por tentativa (a chamada autoria incerta).
Com efeito, no caso da dupla causalidade alternativa aplica-se a Fórmula da Eliminação Global, consagrada na doutrina pelo jurista alemão Hans Welzel, suprimindo-se mentalmente a ação de modo integral, no caso tanto a ação de Armando quanto a de Frederico. Vale dizer: o resultado morte só não ocorreria se eliminássemos as condutas de ambos.
Resposta: (D)
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Alternativa E
Dupla causalidade com doses insuficientes – e se, no mesmo exemplo do item anterior, as doses fossem insuficientes, por si sós, para levar ao resultado morte, mas, somadas, acabassem por atingir o nível necessário e assim produzir a fatalidade? Nesse caso, nem a conduta de A nem a de B, sozinhas, levariam ao resultado. Eliminada qualquer delas, o resultado desapareceria, razão pela qual pelo critério da eliminação hipotética, nenhuma delas pode ser, isoladamente, considerada causa (só ambas, conjuntamente, podem ser consideradas a causa). Solução: trata-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio, na medida em que falta a um ou outro comportamento a capacidade para gerar, isoladamente, o resultado visado.
A alternativa E só está errada pelo fato de que ambos responderiam, isoladamente, por homicídio doloso consumado, de acordo com as causas absolutamente independentes.
Vou me repetir: por favor, em que livros eu encontro essa tal de "dupla causalidade alternativa". Eu parei na diferenciação das teorias da equivalência dos antecedentes, da teoria da causalidade adequada e da teoria da imputação objetiva (nos meus livros e materiais). Aliás, o STF só aplica a teoria da imputação objetiva em casos muito específicos, Será que existe alguma jurisprudência da qual foi retirado/inspirado o exemplo da questão?
Dupla causalidade alternativa: ocorre quando duas ou mais causas concorrem para o resultado sendo cada qual suficiente, por si só, para a sua produção. Nenhuma das duas condutas poderia ser considerada causa, pois mesmo que suprimida uma delas, o resultado ainda assim teria ocorrido. Portanto, o causador do resultado é aquele, cuja dose efetivamente, produziu a morte, devendo o outro ser punido por tentativa. Não se provando qual das doses acarretou a morte, aplica-se o in dubio pro reo, respondendo ambos por tentativa. (http://andregreff.blogspot.com.br/2012/08/o-declinio-do-dogma-causal.html)
Paulo Eduardo você pode encontrar a resposta no livro do Fernando Capez.
Obrigado Jesyk Resende!!!
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