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Q1963477 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
De acordo com o Regimento Interno do MPC/SC (Portaria n.º 48/2018), julgue o item seguinte. 

Compete ao chefe de gabinete do procurador-geral, entre outras funções, assistir e assessorar o procurador-geral nos assuntos jurídicos, sendo competência do assessor especial do procurador-geral tratar dos assuntos administrativos e sociais inerentes ao exercício de suas funções legais e regimentais.
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A questão trata do tema legislação de Tribunais de Contas, em especial a Portaria nº 48/18 - Regimento Interno do Ministério Público de Contas de Santa Catarina.

Na verdade, o Chefe de Gabinete vai assistir e assessorar nos 3 assuntos. Nesse ponto, não há divisão de competência, conforme o Art. 30 da supramencionada portaria.

Art. 30. Ao Chefe de Gabinete do Procurador-Geral compete:

I – assistir e assessorar o Procurador-Geral nos assuntos administrativos, jurídicos e sociais inerentes ao exercício de suas funções legais e regimentais;

GABARITO DA QUESTÃO - ERRADO


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