Jefferson é conselheiro tutelar e exerce o seu segundo manda...

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Q1869764 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Jefferson é conselheiro tutelar e exerce o seu segundo mandato. Por ocasião da realização de novo processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar em todo o país, Jefferson realiza a inscrição de sua candidatura, juntando toda a documentação prevista no edital e atendendo aos demais requisitos legais. A Comissão do Processo de Escolha, instituída no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) onde Jefferson atua, indefere a inscrição de sua candidatura, sob o único fundamento de que é vedada a recondução. Inconformado com a decisão administrativa, Jefferson busca atendimento da Defensoria Pública.

Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA), pode-se afirmar que a decisão da Comissão do CMDCA está: 

Alternativas

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A questão é respondida com base na literalidade do ECA.

Diz o ECA:

“Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de de escolha."

Ora, não há vedação para novas reconduções.

Diante do exposto, nos cabe comentar as alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETA. Não há vedação para novas reconduções. Basta ler a literalidade do art. 132 do ECA.

LETRA B- INCORRETA. Não há vedação para novas reconduções. Basta ler a literalidade do art. 132 do ECA.

LETRA C- INCORRETA. Não existe previsão legal de eliminação de candidato por discricionariedade.

LETRA D- CORRETA. Não há vedação para novas reconduções. Basta ler a literalidade do art. 132 do ECA.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

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      Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, NO MÍNIMO, 1 (UM) CONSELHO TUTELAR como órgão integrante da administração pública local, COMPOSTO DE 5 (CINCO) MEMBROS, ESCOLHIDOS PELA POPULAÇÃO LOCAL PARA MANDATO DE 4 (QUATRO) ANOS, PERMITIDA RECONDUÇÃO POR NOVOS PROCESSOS DE ESCOLHA.     (Redação dada pela Lei nº 13.824, de 2019)

Gabarito: letra D.

A Lei n. 13.824, de 09 de maio de 2019 (entrou em vigor na data da  publicação - D.O.U de 10/05/2019) modificou o ECA para alterar a forma de recondução dos Conselheiros Tutelares. 

ANTES:

Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1(uma) recondução, mediante por novo processo de escolha.

AGORA:

Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de de escolha.

Na prática essa lei permitiu a recondução ilimitada dos conselheiros tutelares.

Regra para conselho tutelar: 1,5,4,R

1 Conselho tutelar por município;

5 Conselheiros;

4 mandato de 4 anos;

R Permitido diversas reconduções.

O ECA permite a recondução ilimitada para novos processos de escolha dos membros do Conselho Tutelar.

Atualização em 2019.

ECA

Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 anos, PERMITIDA RECONDUÇÃO POR NOVOS PROCESSOS DE ESCOLHA. (Redação dada pela Lei nº 13.824, de 2019)

ATENÇÃO À LEI 13.824/2019

O art. 132, com a redação dada pela presente lei, permite a recondução (por um novo processo de escolha) do conselheiro tutelar sem limitação de vezes. Antes, contudo, era possível apenas uma recondução. 

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