Julgue o item seguinte, acerca do processo licitatório, do ...
O edital, que é o instrumento convocatório, é a lei interna da licitação, que deve ser respeitada tanto pelo poder público quanto pelos licitantes.
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NLLC. Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
CERTO ✅
Não há muito o que se falar, pois a questão veio com o conceito completo.
"O edital, que é o instrumento convocatório, é a lei interna da licitação, que deve ser respeitada tanto pelo poder público quanto pelos licitantes."
#EuSouAUniversal ✍✍✍
CERTO
O instrumento convocatório ou edital da licitação é o documento que concentra todas as regras destinadas a regular o processo licitatório e o processo da contratação pública.
Lei 14.133/21
Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) [...] Art. 25. O edital DEVERÁ conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.
1. Como é de sabença geral, a licitação rege-se pelas normas contidas no instrumento convocatório. Este é ao ato mediante o qual a Administração faz a convocação dos interessados a participar da licitação, segundo o artigo 41 da Lei nº 8.666/93 vincula a Administração e configura lei interna para os licitantes. Os termos do Edital vinculam a Administração e os proponentes. [...] (RE 688984 RG, Relator(a): LUIZ FUX, Relator(a) p/ Acórdão: CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 01/02/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 25-04-2013 PUBLIC 26-04-2013)
Conceito semelhante ao definido por Hely Lopes Meirelles, segundo o qual o edital é "a lei interna, e, como tal, vincula aos seus termos tanto os licitantes como a Administração que o expediu" (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. SP: Malheiros, 2010. p. 285)
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