Nas sanções derivadas de atividades lesivas ao meio ambiente...
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Gabarito comentado
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A) pouca gravidade do fato.
Errado. A pouca gravidade do fato não é uma circunstância que atenua a pena do infrator.
B) baixo grau de instrução do infrator.
Correto e, portanto, gabarito da questão. O baixo grau de instrução do infrator é uma circunstância que diminui a pena. Inteligência do art. 14, I, da Lei n. 9.605/98: Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
C) inexistência de vantagem pecuniária.
Errado. A inexistência de vantagem pecuniária não é uma circunstância que atenua a pena do infrator. Mas, se o agente tiver cometido o crime ambiental para obter vantagem pecuniária será considerado como uma agravante de pena, nos termos do art. 15, II, “a", da Lei n. 9.605/98: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração: a) para obter vantagem pecuniária;
D) antecedente do infrator.
Errado. O antecedente do infrator não é uma circunstância que atenua a pena do infrator. Todavia, a reincidência nos crimes de natureza ambiental é uma circunstância que agrava a pena, nos termos do art. 15, I, da Lei n. 9.605/98: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
E) grau de culpa do infrator.
Errado. O grau de culpa do infrator não é uma circunstância que atenua a pena.
Gabarito: B
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Letra B
Lei 9.605/1998
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
Lei 9.605/98
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
ATENUANTES = B AR CO CO
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
GABARITO - B
" BAR CO CO "
Art. 14 (...)
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
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