Nas sanções derivadas de atividades lesivas ao meio ambiente...
Letra B
Lei 9.605/1998
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
Lei 9.605/98
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
ATENUANTES = B AR CO CO
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
GABARITO - B
" BAR CO CO "
Art. 14 (...)
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
SÃO FATORES QUE ATENUAM NA PENA:
- BAIXA INSTRUÇÃO OU ESCOLARIDADE
- ARREMPENDIMENTO DO INFRATOR, QUE APÓS O ATO REPARA O DANO CAUSADO
- COLABORAÇÃO COM OS AGENTES AMBIENTAIS
MUITA GENTE DEVE TER MARCADO A ALTERNATIVA "D", MAS ELA É UMA AGRAVANTE
Atenuam a pena (art. 14 da Lei n. 9605/98)
A) Baixo grau de instrução e escolaridade;
B) Arrependimento + espontânea reparação do dano ou limitação da degradação ambiental causada;
C) Comunicação prévia do perigo iminente;
D) Colaboração com os agentes
Atenua a pena: BARCOCO
baixo grau de instrução e escolaridade;
arrependimento;
comunicação prévia;
colaboração com agentes;
bizu: BACC I - Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - Arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - Comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - Colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
Bom quanto as circustancias que atenuam a pena, temos:
- Baixo nivel de escolaridade do infrator ou nivel de conhecimento, depende da redação que voce está utilizando.
- Vontade de reparar o erro, aquele se mostrar prestativo para reparação do erro.
- Comunicação imediata das autoridades competentes.
- Colaboração do infrator.
Gab. B
PCPE
"A baixa colaboração comunica o arrependimento"
Baixa escolaridade
Colaboração com os agentes ambientais
Comunicação do perigo
Arrependimento com reparação
A) pouca gravidade do fato.
Errado. A pouca gravidade do fato não é uma circunstância que atenua a pena do infrator.
B) baixo grau de instrução do infrator.
Correto e, portanto, gabarito da questão. O baixo grau de instrução do infrator é uma circunstância que diminui a pena. Inteligência do art. 14, I, da Lei n. 9.605/98: Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
C) inexistência de vantagem pecuniária.
Errado. A inexistência de vantagem pecuniária não é uma circunstância que atenua a pena do infrator. Mas, se o agente tiver cometido o crime ambiental para obter vantagem pecuniária será considerado como uma agravante de pena, nos termos do art. 15, II, “a", da Lei n. 9.605/98: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração: a) para obter vantagem pecuniária;
D) antecedente do infrator.
Errado. O antecedente do infrator não é uma circunstância que atenua a pena do infrator. Todavia, a reincidência nos crimes de natureza ambiental é uma circunstância que agrava a pena, nos termos do art. 15, I, da Lei n. 9.605/98: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
E) grau de culpa do infrator.
Errado. O grau de culpa do infrator não é uma circunstância que atenua a pena.
Gabarito: B