Em cada uma das opções a seguir, é apresentada uma situação...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
a) ERRADA. O crime praticado por Margarida foi o de apropriação indébita (art. 168, §1º, III do CP), que se configura quando o agente se apropria de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção, tal crime recebe ainda um aumento de pena em razão do agente ter recebido a coisa em razão de ofício, emprego ou profissão.
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
Súmula 17, STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.
d) ERRADA. Trata-se aqui de crime contra o estado de filiação, Letícia e Arnaldo cometeram o crime de supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido:
Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil:
Pena - reclusão, de dois a seis anos
ATENÇÃO: poderia se
falar em conflito de leis entre os art. 242 e 299, mas pelo princípio da
especialidade, o crime seria o do art. 242.
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GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.
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Comentários
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Alternativa "e"
"a" - Tendo em vista o último entendimento do STF não há que se falar em continuidade delitiva, tendo em vista que o art. 71, CP, diz "CRIME DA MESMA ESPÉCIE e MANEIRA DE EXECUÇÃO. Observe que no contexto trazido pelo examinador o crime de furto qualificado ocorre de MANEIRAS DIFERENTES DE EXECUÇÃO.
OBS: essa espécie de furto é conhecida pela doutrina como FAMULATO.
"b" - Observe que a "simples folha de papel" não se enquadra no conceito de documento. E, para que houvesse a configuração do crime de Falsidade ideológica, previsto no art. 299, CP, seria imprescindível a presença de um DOCUMENTO VERDADEIRO, porém com o conteúdo falso. A ALTERNATIVA TRAZ O CONTEÚDO FALSO, PORÉM NÃO EXISTE SEQUER DOCUMENTO.
"c" - acredito que Manuel deva responder por falsificação de documento público, previsto no art. 297, p. 2º e Joaquim pelo crime de furto, pois quando subtraiu o cheque, este já encontrava-se assinado, sendo o saque do valor correspondente pós fato impunível. NÃO TENHO CERTEZA E desde já agradeço a quem puder comentar esta alternativa.
"d" - Letícia e Arnaldo devem responder pelo delito previsto no art. 242, CP.
Código Penal, Art. 171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Vejam na alternativa E, o examinador não explicitou a fraude, que é marca registrada do estelionato, o que levou muita gente ao erro. Em fazendo um comparativo com com o único delito possível de causar dúvidas, ou seja, furto fraudulento este não merece amparo, visto que agente ativo do crime contou com a participação da vítima.
A vítima colabora com o agente ativo = ESTELIONATO.
A vítima não colabora com o agente ativo = Furto mediante fraude.
Complementando a alternativa C:
Nesse caso Joaquim responderá apenas pelo estelionato já que o de falsificação de documento público é absorvida com base no princípio da consusão.
Já Manoel apenas pelo crime de falsificação de documento público.
Alternativa b
Para Nelson Hungria
Abuso de papel em branco assinado - somente haverá falsidade ideológica quando o papel tiver sido confiado ao agente, para posterior preenchimento. Se o agente se tivesse apossado (à revelia do signatário) do papel que preencheu, o crime seria o de falsidade material ( art 297 ou 298 conforme se trate de documento público ou particular). Assim, Heleno responderia por falsidade material
Fonte: Rogério Sanches, CP para concursos p. 534
Questão de alto nível. Alguém pode, por favor, explicar o erro da letra A??. Não acredito que o erro se dê ao fato de serem crimes de espécies diferentes. Para mim, esse "famulato", da forma como está na questão, é um típico caso de continuidade delitiva.
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