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Q352115 Direito Penal
Em cada uma das opções a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada acerca de determinadas espécies de delitos. Assinale a opção em que a assertiva está correta.

Alternativas

Gabarito comentado

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A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra o patrimônio, analisemos as alternativas:

a) ERRADA. O crime praticado por Margarida foi o de apropriação indébita (art. 168, §1º, III do CP), que se configura quando o agente se apropria de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção, tal crime recebe ainda um aumento de pena em razão do agente ter recebido a coisa em razão de ofício, emprego ou profissão.
b) ERRADA. Não se caracteriza falsidade ideológica, vez que seria necessário antes que existisse um documento verdadeiro, porém no caso em tela só havia um documento em branco assinado, neste caso incidirá o crime de falsidade de documento particular (art. 298 do CP).
c) ERRADA. No caso em tela, Manoel responde pela falsificação material do documento público, vez que o cheque é equiparado a documento público.
 
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
 Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

Joaquim responderá apenas por estelionato (art. 171 do CP), vez que a falsidade material se exauriu no estelionato, falsificou somente para sacar o dinheiro, sendo assim o entendimento do STJ:

Súmula 17, STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

d) ERRADA. Trata-se aqui de crime contra o estado de filiação, Letícia e Arnaldo cometeram o crime de supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido:

Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil:

Pena - reclusão, de dois a seis anos

ATENÇÃO: poderia se falar em conflito de leis entre os art. 242 e 299, mas pelo princípio da especialidade, o crime seria o do art. 242.

 e)  CORRETA. Mesmo que o erro não tenha sido provocado pelo agente, se ele constata este erro, mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento (em que também se insere o silêncio), configura-se o crime de estelionato.

GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A. 

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Comentários

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Alternativa "e"


"a" - Tendo em vista o último entendimento do STF não há que se falar em continuidade delitiva, tendo em vista que o art. 71, CP, diz "CRIME DA MESMA ESPÉCIE e MANEIRA DE EXECUÇÃO. Observe que no contexto trazido pelo examinador o crime de furto qualificado ocorre de MANEIRAS DIFERENTES DE EXECUÇÃO.

OBS: essa espécie de furto é conhecida pela doutrina como FAMULATO.

"b" - Observe que a "simples folha de papel" não se enquadra no conceito de documento. E, para que houvesse a configuração do crime de Falsidade ideológica, previsto no art. 299, CP, seria imprescindível a presença de um DOCUMENTO VERDADEIRO, porém com o conteúdo falso. A ALTERNATIVA TRAZ O CONTEÚDO FALSO, PORÉM NÃO EXISTE SEQUER DOCUMENTO.

"c" - acredito que Manuel deva responder por falsificação de documento público, previsto no art. 297, p. 2º e Joaquim pelo crime de furto, pois quando subtraiu o cheque, este já encontrava-se assinado, sendo o saque do valor correspondente pós fato impunível. NÃO TENHO CERTEZA E desde já agradeço a quem puder comentar esta alternativa.

"d" - Letícia e Arnaldo devem responder pelo delito previsto no art. 242, CP.


Código Penal, Art. 171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

Vejam na alternativa E, o examinador não explicitou a fraude, que é marca registrada do estelionato, o que levou muita gente ao erro. Em fazendo um comparativo com com o único delito possível de causar dúvidas, ou seja, furto fraudulento este não merece amparo, visto que agente ativo do crime contou com a participação da vítima. 

A vítima colabora com o agente ativo = ESTELIONATO.

A vítima não colabora com o agente ativo = Furto mediante fraude.

Complementando a alternativa C:


Nesse caso Joaquim responderá apenas pelo estelionato já que o de falsificação de documento público é absorvida com  base no princípio da consusão.


Já Manoel apenas pelo crime de falsificação de documento público.

Alternativa b

Para Nelson Hungria

Abuso de papel em branco assinado - somente haverá falsidade ideológica quando o papel tiver  sido confiado ao agente, para posterior preenchimento. Se o agente se tivesse apossado (à revelia do signatário) do papel que preencheu, o crime seria o de falsidade material ( art 297 ou 298 conforme se trate de documento público ou particular).  Assim, Heleno responderia por falsidade material

Fonte: Rogério Sanches, CP para concursos p. 534

Questão de alto nível. Alguém pode, por favor, explicar o erro da letra A??.  Não acredito que o erro se dê ao fato de serem crimes de espécies diferentes. Para mim, esse "famulato", da forma como está na questão, é um típico caso de continuidade delitiva.

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