Com relação aos crimes definidos na Lei n.º 10.826/03, não a...

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Ano: 2008 Banca: VUNESP Órgão: DPE-MS Prova: VUNESP - 2008 - DPE-MS - Defensor Público |
Q48062 Direito Penal
Com relação aos crimes definidos na Lei n.º 10.826/03, não admite a figura do artigo 14, II, do Código Penal, o de
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A omissão de cautela (art. 13, caput, Lei 10.826/03), por ser classificada como crime unissubsistente (aquele que é cometido em um ato do agente), não admite tentativa (art. 14, II, do CP).
Cabe mencionar, que o artigo 13, caput da Lei 10.826/03 é a única modalidade de crime culposo trazido pela referida lei. Crime omissivo culposo, não admite tentativa.
APENAS PARA COMPLEMENTAR OS COMENTÁRIOS: Trata-se de crime OMISSIVO PRÓPRIO. TODO crime omissivo próprio é UNISSUBSISTENTE. Os crimes omissivos próprios, SEJAM CULPOSOS, SEJAM DOLOSOS, NÃO ADMITEM TENTATIVA.
A OMISSÃO DE CAUTELA NECESSÁRIA PARA IMPEDIR QUE MENOR DE 18 ANOS OU PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA MENTAL NOS REMETE A UM CRIME CULPOSO, JUSTAMENTE PORQUE O AGENTE NÃO TEM VONTADE DIRIGIDA À PRODUÇÃO DO RESULTADO, SENDO QUE O ART. 14, INCISO II, CP, É CLARO QUANDO SE REFERE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE.

SENDO OMISSÃO, TRATA DE CRIME CULPOSO, QUE POR SÍ SÓ É INFRAÇÃO PENAL QUE NÃO ADMITE TENTATIVA.

CONSUMAÇÃO E TENTATIVA

O crime se consuma com o mero apoderamento da arma de fogo pelo menor ou doente mental, ainda que esse apoderamento não cause nenhuma lesão à vítima.

A tentativa não é possível, pois é um crime OMISSIVO PURO e CULPOSO > duplo motivo.

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