Julgue os próximos itens, a respeito dos recursos eleitorais...
Salvo determinadas exceções legais, as decisões dos tribunais regionais eleitorais são consideradas terminativas.
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Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:
I - especial:
a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;
b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.
II - ordinário:
a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;
b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.
§ 1º É de 3 (três) dias o prazo para a interposição do recurso, contado da publicação da decisão nos casos dos nº I, letras a e b e II, letra b e da sessão da diplomação no caso do nº II, letra a.
§ 2º Sempre que o Tribunal Regional determinar a realização de novas eleições, o prazo para a interposição dos recursos, no caso do nº II, a, contar-se-á da sessão em que, feita a apuração das sessões renovadas, fôr proclamado o resultado das eleições suplementares.
Justificativa da banca para anulação: "As exceções ao caráter terminativo das decisões dos TRE’s decorrem tanto do artigo 276 do Código Eleitoral (legais) quanto do artigo 121, § 4º, da Constituição Federal (constitucionais). Por esse motivo, opta‐se pela anulação do item."
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