Julgue os próximos itens, a respeito dos recursos eleitorais...
Contra decisão do TSE que declare inválida lei federal cabe recurso ordinário para o STF, no prazo de dez dias contados da sua publicação.
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Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de "habeas corpus"ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.
§ 1º Juntada a petição nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes, os autos serão conclusos ao presidente do Tribunal, que, no mesmo prazo, proferirá despacho fundamentado, admitindo ou não o recurso.
§ 2º Admitido o recurso será aberta vista dos autos ao recorrido para que, dentro de 3 (três) dias, apresente as suas razões.
§ 3º Findo esse prazo os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal.
RESPOSTA: ERRADO.
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Comentários
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É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 12 da Lei 6.055/74, que não foi revogado pela Lei 8.950/94.
A resposta encontra-se no art. 281 do CE, in verbis:
Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de "habeas corpus"ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.
§ 1º Juntada a petição nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes, os autos serão conclusos ao presidente do Tribunal, que, no mesmo prazo, proferirá despacho fundamentado, admitindo ou não o recurso.
§ 2º Admitido o recurso será aberta vista dos autos ao recorrido para que, dentro de 3 (três) dias, apresente as suas razões.
§ 3º Findo esse prazo os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal.
Renato, só que a questão também falava de lei federal; e contra lei federal não cabe recurso ao STF. Das decisões dos TSE só caberão recurso, quando:
Contrariarem a CF/88;
Denegatórias de Habeas Corpus;
Denegatórias de Mandado de Segurança.
Sendo que o prazo para interposição de recurso é de 3 dias como você mesmo referiu em seu comentário. Portanto, há dois erros na questão:
1º Porque invalidação do TSE em lei federal não cabe recurso ao STF; e
2º Porque, se entrar em algum dos pontos que eu citei acima, o prazo será de 3 dias e não de 10 dias conforme indica a questão.
Abração, juntos ajudando uns aos outros.
O erro da questão e somente quanto ao prazo, o comentário do Anderson tá errado. Cabe RO sim, só que no prazo de 3 dias!!!
O certo seria interpor Recurso extraordinário e o prazo certo de 3 dias.
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