À luz das normas previstas na Constituição do Estado de Sant...

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Q1826386 Legislação Estadual
À luz das normas previstas na Constituição do Estado de Santa Catarina de 1989, julgue o item a seguir.
Têm legitimidade para a proposição de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual um quinto dos deputados estaduais, as federações sindicais de âmbito municipal e os partidos políticos, independentemente da representação na assembleia legislativa estadual.
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Art. 85. São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal contestado em face desta Constituição:

I - o Governador do Estado;

II - a Mesa da Assembleia Legislativa ou um quarto dos Deputados Estaduais;

III - o Procurador-Geral de Justiça;

IV - o Conselho Secional da Ordem dos Advogados do Brasil;

V - os partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa;

VI - as federações sindicais e as entidades de classe de âmbito estadual;

VII – o Prefeito, a Mesa da Câmara ou um quarto dos Vereadores, o representante do Ministério Público, a subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, os sindicatos e as associações representativas de classe ou da comunidade, quando se tratar de lei ou ato normativo municipal. 

Fonte: http://leis.alesc.sc.gov.br/html/constituicao_estadual_1989.html

RESUMEX:

dica 1

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal classifica os legitimados para a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade em legitimados universais e legitimados interessados ou especiais

Como legitimados universais:a) Presidente da República; b) a Mesa do Senado Federal; c) a Mesa da Câmara dos Deputados, d) o Procurador-Geral da República; e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; f) partido político com representação no Congresso Nacional.

Os legitimados universais tem legitimação ativa universal, ou seja, não precisam demonstrar pertinência temática ao que será a questão da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Como legitimados interessados ou especiais – a) Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, b) o Governador de Estado ou do Distrito Federal, c) confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. 

Os legitimados interessados ou especiais de acordo com o Supremo Tribunal Federal, devem, devem demonstrar interesse na propositura da ação relacionado à sua finalidade institucional.

OBS: Cumpre Ressaltar que a Mesa do Congresso Nacional (artigo 57§5º da CF/88) E o AGU não têm legitimidade para a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

dica 2: PRECISAM DE ADVOGADO PARA PROPOSITURA DE ADI: confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional E partidos políticos.

Errada. Um quarto dos deputados estaduais têm legitimidade para ADI, conforme constituição de SC (vale dizer que também 1/4 dos vereadores quando for lei ou ato municipal).

Têm legitimidade para a proposição de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual um quinto dos deputados estaduais, as federações sindicais de âmbito municipal e os partidos políticos, independentemente da representação na assembleia legislativa estadual.

R: 1/4 dos deputados estaduais.

partidos políticos COM representação na Assembleia Legislativa.

Art. 85. São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal contestado em face desta Constituição:

I - o Governador do Estado;

II - a Mesa da Assembleia Legislativa ou um quarto dos Deputados Estaduais;

III - o Procurador-Geral de Justiça;

IV - o Conselho Secional da Ordem dos Advogados do Brasil;

V - os partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa;

VI - as federações sindicais e as entidades de classe de âmbito estadual;

VII – o Prefeito, a Mesa da Câmara ou um quarto dos Vereadores, o representante do Ministério Público, a subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, os sindicatos e as associações representativas de classe ou da comunidade, quando se tratar de lei ou ato normativo municipal.

Fonte: http://leis.alesc.sc.gov.br/html/constituicao_estadual_1989.html

Um quarto

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